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Santa Catarina

Documentos de arrecadação municipal deverão ser disponibilizados em

Lei 8356/2010

25/09/2010 18:25:40

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LEI 8.356, DE 20-8-2010
(DO-Florianópolis DE 16-9-2010)

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
Fornecimento em Braille – Município de Florianópolis

Documentos de arrecadação municipal deverão ser disponibilizados em Braille
Os portadores de deficiência visual deverão ser informados pela administração, direta ou indireta, sobre a disponibilidade do serviço através de meios próprios adequados à sua deficiência visual.
A sistemática abrange também as faturas emitidas pelas concessionárias de serviços públicos.

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurado aos portadores de deficiência visual o direito de receber os documentos de arrecadação municipal, referente a taxas e impostos dos serviços públicos municipais com o sistema de leitura em Braille.
§ 1º – Aplica-se o disposto no caput às faturas de serviços públicos concedidos.
§ 2º – São considerados deficientes visuais, para efeito desta Lei, os portadores de cegueira de visão subnormal.
Art. 2º – Para fins do cumprimento do disposto no caput deste artigo, a administração direta e indireta, bem como as concessionárias de serviços públicos municipais deverão divulgar permanentemente aos usuários, através de meios próprios adequados à sua deficiência visual, a disponibilidade do serviço.
Art. 3º – Para o recebimento dos documentos de pagamentos confeccionados em Braille, o portador da deficiência visual deverá solicitar a prestadora do serviço público o seu cadastramento.
Art. 4º – Ficam as respectivas prestadoras dos serviços públicos, referidos no art. 2º, obrigadas a elaborar um cadastro específico dos cidadãos que se enquadram no § 2º do art. 1º desta Lei.
Art. 5º – O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de noventa dias.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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