Santa Catarina
LEI
8.356, DE 20-8-2010
(DO-Florianópolis DE 16-9-2010)
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
Fornecimento em Braille Município de Florianópolis
Documentos de arrecadação municipal deverão ser disponibilizados
em Braille
Os portadores
de deficiência visual deverão ser informados pela administração,
direta ou indireta, sobre a disponibilidade do serviço através de
meios próprios adequados à sua deficiência visual.
A sistemática abrange também as faturas emitidas pelas concessionárias
de serviços públicos.
FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica assegurado aos portadores de deficiência visual
o direito de receber os documentos de arrecadação municipal, referente
a taxas e impostos dos serviços públicos municipais com o sistema
de leitura em Braille.
§ 1º
Aplica-se o disposto no caput às faturas de serviços públicos
concedidos.
§ 2º
São considerados deficientes visuais, para efeito desta Lei, os
portadores de cegueira de visão subnormal.
Art.
2º Para fins do cumprimento do disposto no caput deste
artigo, a administração direta e indireta, bem como as concessionárias
de serviços públicos municipais deverão divulgar permanentemente
aos usuários, através de meios próprios adequados à sua
deficiência visual, a disponibilidade do serviço.
Art.
3º Para o recebimento dos documentos de pagamentos confeccionados
em Braille, o portador da deficiência visual deverá solicitar a prestadora
do serviço público o seu cadastramento.
Art.
4º Ficam as respectivas prestadoras dos serviços públicos,
referidos no art. 2º, obrigadas a elaborar um cadastro específico
dos cidadãos que se enquadram no § 2º do art. 1º desta Lei.
Art.
5º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente
Lei no prazo de noventa dias.
Art.
6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dário
Elias Berger Prefeito Municipal)
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