Paraná
LEI
13.574, DE 30-8-2010
(DO-Curitiba DE 9-9-2010)
DROGARIA
Afixação de Cartaz Município de Curitiba
Farmácias e drogarias deverão advertir sobre o uso de medicamentos
sem prescrição médica
Os cartazes
deverão ser mantidos em local visível, próximo ao local de vendas
dos medicamentos, informando as pessoas sobre a proibição da venda
de remédios sem prescrição médica e que os mesmos deverão
ser mantidos fora do alcance das crianças. A penalidade pelo descumprimento
será de notificação no prazo de 30 dias e multa correspondente
a R$ 300,00, aplicada em dobro no caso de reincidência, podendo o alvará
de estabelecimento ser cassado em caso de persistência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As farmácias
e drogarias devem afixar em local visível, próximo ao local de venda
dos medicamentos, placa informativa com os seguintes dizeres:
TODO O MEDICAMENTO DEVE SER MANTIDO FORA DO ALCANCE
DAS CRIANÇAS.
NÃO TOME REMÉDIO SEM O CONHECIMENTO DE
SEU MÉDICO, PODE SER PERIGOSO PARA A SUA SAÚDE.
Art. 2º As placas ou cartazes,
de que trata o caput do artigo 1º, devem ser confeccionados de
acordo com critérios estabelecidos na regulamentação desta lei,
devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes
nestas, possam ser lidas a boa distância, sendo afixadas em locais de ampla
e perfeita visualização por parte dos clientes dos respectivos estabelecimentos.
Art. 3º O não cumprimento
desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I notificação, com prazo de 30 (trinta)
dias para o enquadramento na lei;
II decorrido o prazo, referido no inciso I, e constatado
o não cumprimento da lei será cobrada multa de R$ 300,00 (trezentos
reais);
III em caso de reincidência, a multa será
aplicada em dobro;
IV persistindo a infração, além
da cobrança da multa, acarretará sucessivamente:
§ 1º Na suspensão do alvará
de funcionamento por 30 dias;
§ 2º Na cassação do alvará
de funcionamento.
Art. 4º Está lei entra
em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. (Luciano Ducci
Prefeito Municipal)
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