Goiás
LEI
17.153, DE 16-9-2010
(DO-GO DE 21-9-2010)
FOMENTAR
Alteração
Alteradas as normas que tratam do programa Fomentar
Este ato
modifica a Lei 11.180, de 19-4-90 (Informativo 19/90), que estabelece as regras
do Fomentar, permitindo que projeto com contrato em vigor e que não esteja
em curso de utilização seja reenquadrado para novo prazo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º-A
da Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
Art. 2º-A ................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 11.180/90
Art. 2º-A O projeto do FOMENTAR, em curso de utilização, pode, observada a data limite de 31 de dezembro de 2020, ser reenquadrado para novo prazo ou valor do crédito, em função da inclusão de novos investimentos para ampliação da capacidade produtiva, sendo facultada a diversificação das linhas de produção projetadas, nos termos do regulamento.
Parágrafo único O reenquadramento para novo prazo aplica-se
também ao projeto do FOMENTAR, cujo contrato esteja em vigor e não
esteja em curso de utilização, hipótese em que poderão ser
considerados os investimentos realizados em decorrência do referido contrato."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos
a 30 de junho de 2008. (Alcides Rodrigues Filho)
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