Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Alteradas as normas que tratam do programa Fomentar

Lei 17153/2010

25/09/2010 18:25:55

Untitled Document

LEI 17.153, DE 16-9-2010
(DO-GO DE 21-9-2010)

FOMENTAR
Alteração

Alteradas as normas que tratam do programa Fomentar
Este ato modifica a Lei 11.180, de 19-4-90 (Informativo 19/90), que estabelece as regras do Fomentar, permitindo que projeto com contrato em vigor e que não esteja em curso de utilização seja reenquadrado para novo prazo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 2º-A da Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 2º-A – ................................................................................................................    

Remissão COAD: Lei 11.180/90
“Art. 2º-A – O projeto do FOMENTAR, em curso de utilização, pode, observada a data limite de 31 de dezembro de 2020, ser reenquadrado para novo prazo ou valor do crédito, em função da inclusão de novos investimentos para ampliação da capacidade produtiva, sendo facultada a diversificação das linhas de produção projetadas, nos termos do regulamento.”

Parágrafo único – O reenquadramento para novo prazo aplica-se também ao projeto do FOMENTAR, cujo contrato esteja em vigor e não esteja em curso de utilização, hipótese em que poderão ser considerados os investimentos realizados em decorrência do referido contrato." (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 30 de junho de 2008. (Alcides Rodrigues Filho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade