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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 79/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SECRETARIA RECEITA FEDERAL
Instruções Normativas Revogadas

A Instrução Normativa 79 SRF, de 1-8-2000 (Informativo 32/2000), revogou 2.023 Instruções Normativas editadas pela Secretaria da Receita Federal e pelo extinto Departamento da Receita Federal no período de setembro de 1969 a dezembro de 1999.
A seguir, estamos dando continuidade à relação das Instruções Normativas revogadas pela Instrução Normativa 79 SRF/2000, relativas à matéria de que trata este Colecionador, iniciada no Informativo 32/2000:
10 SRF, de 4-2-81 (DO-U de 10-2-81) – concedeu um crédito, a título de incentivo fiscal, no exercício de 1991, às pessoas físicas mutuárias do SFH;
13 SRF, de 12-2-81 (DO-U de 24-2-81) – autorizou o comércio de pedras preciosas, metais nobres e outras substâncias minerais em bruto extraídos sob o regime de matrícula;
21 SRF, de 2-4-81 (DO-U de 6-4-81) – autorizou aos Delegados da Receita Federal delegarem competência para julgamento de processos administrativos fiscais em primeira instância;
22 SRF, de 8-4-81 (DO-U de 14-4-81) – disciplinou a devolução ao Tesouro Nacional, pelos Agentes do SFH, dos valores relativos ao benefício fiscal, não utilizados pelos mutuários do SFH até 31-12-80;
35 SRF, de 14-5-81 (DO-U de 28-5-81) – estabelecia sistemática de concessão de benefício fiscal aos mutuários do SFH;
39 SRF, de 10-6-81 (DO-U de 17-6-81) – aprovou o formulário ‘’Relação de Contratos de Câmbio’’ e as instruções para o seu preenchimento e apresentação pelos estabelecimentos bancários;
48 SRF, de 1-7-81 (DO-U de 3-7-81) – estabelecia a caracterização de descumprimento do plano, relativamente a consórcios, fundos mútuos e outras formas associativas, para efeito de aplicação de penalidades;
56 SRF, de 11-8-81 (DO-U de 24-9-81) – aprovou modelo de DARF emitido eletronicamente;
60 SRF, de 26-8-81 (DO-U de 28-8-81) – dispensou do registro em unidade da SRF, o livro Caixa destinado aos assentamentos das receitas e despesas dos Tabeliães e Titulares de Cartórios, quando autenticado por autoridade judicial competente;
74 SRF, de 3-11-81 (DO-U de 9-11-81) – aprovou tabela para atualização monetária de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária;
91 SRF, de 2-12-81 (DO-U de 16-12-81) – aprovou formulário do DARF para pagamento da TRU;
94 SRF, de 21-12-81 (DO-U de 23-12-81) – disciplinou o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, dos créditos decorrentes de incentivos fiscais;
1 SRF, de 12-1-82 (DO-U de 5-2-82) – aprovou formulário do DARF para pagamento da TRU;
38 SRF, de 9-6-82 (DO-U de 21-6-82) – estabelecia normas relativas à restituição, a partir de julho/82, do empréstimo compulsório exigido pela União, da pessoa física que tivesse obtido, no ano-base de 1979, ingressos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor superior a Cr$ 4.000.000,00;
43 SRF, de 15-6-82 (DO-U de 17-6-82) – disciplinou o preenchimento do DARF no recolhimento de tributos e acréscimos legais apurados no despacho aduaneiro de importação;
46 SRF, de 21-6-82 (DO-U de 23-6-82) – reajustou a tabela para cálculo do ISTR relativo ao transporte de carga própria;
51 SRF, de 17-8-82 (DO-U de 19-8-82) – disciplinou o recolhimento das contribuições sobre o açúcar e o álcool;
53 SRF, de 30-8-82 (DO-U de 1-9-82) – estabelecia normas relativas à resgate do empréstimo compulsório exigido pela União, da pessoa física que tivesse obtido, no ano-base de 1979, ingressos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor superior a Cr$ 4.000.000,00;
54 SRF, de 30-8-82 (DO-U de 1-9-82) – alterou as normas relativas à restituição do empréstimo compulsório exigido pela União, da pessoa física que tivesse obtido, no ano-base de 1979, ingressos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor superior a Cr$ 4.000.000,00;
62 SRF, de 17-9-82 (DO-U de 21-9-82) – disciplinou o recolhimento de multas aplicadas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA);
94 SRF, de 13-12-82 (DO-U de 15-12-82) – aprovou a tabela para cálculo do valor tributável do ISTR, relativo ao transporte de carga própria;
103 SRF, de 16-12-82 (DO-U de 21-12-82) – atualizou os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, para o exercício de 1983;
104 SRF, de 17-12-82 (DO-U de 29-12-82) – aprovou os formulários padronizados do DARF, para pagamento da Taxa Rodoviária Única (TRU);
51 SRF, de 31-5-83 (DO-U de 3-6-83) – disciplinou o pagamento da Taxa de Melhoramento dos Portos;
56 SRF, de 9-6-83 (DO-U de 13-6-83) – aprovou a tabela para cálculo do valor tributável do ISTR, relativo ao transporte de carga própria;
62 SRF, de 17-6-83 (DO-U de 21-6-83) – modificou a discriminação dos serviços de transporte de cargas destinadas ao exterior, abrangidos pela não incidência do ISTR;
65 SRF, de 5-7-83 (DO-U de 7-7-83) – disciplinou a formação de grupos de consórcios para aquisição de bens móveis duráveis de preços diferenciados;
68 SRF, de 11-7-83 (DO-U de 13-7-83) – modificou as normas relativas à expedição da Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela SRF;
71 SRF, de 28-7-83 (DO-U de 2-8-83) – estabelecia normas relativas ao pedido de restituição da Taxa Rodoviária Única (TRU);
74 SRF, de 4-8-83 (DO-U de 8-8-83) – estabelecia normas relativas ao recolhimento do empréstimo compulsório exigido de pessoa física que tivesse auferido ingressos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, pela legislação do Imposto de Renda;
78 SRF, de 4-8-83 (DO-U de 9-8-83) – determinou o abandono dos centavos no preenchimento dos documentos de arrecadação de tributos federais;
93 SRF, de 23-8-83 (DO-U de 25-8-83) – atualizou os valores expressos em cruzeiros na legislação;
95 SRF, de 26-8-83 (DO-U de 30-8-83) – disciplinou a cobrança do empréstimo compulsório que ultrapassasse o limite de 2% do patrimônio líquido do mutuante;
96 SRF, de 29-8-83 (DO-U de 5-9-83) – aprovou o modelo de Aviso de Cobrança do Empréstimo Compulsório – DL 2.047/83;
116 SRF, de 30-11-83 (DO-U de 2-12-83) – aprovou os modelos do DARF pare pagamento da TRU e do Documento de Cadastramento relativo ao Cadastro de Veículos e Proprietários (CVP) da mesma Taxa, bem como fixou a escala de prazos de vencimento, a partir de 1-1-84);
126 SRF, de 6-12-83 (DO-U de 9-12-83) – aprovou a tabela para cálculo do valor tributável do ISTR, relativo ao transporte de carga própria;
129 SRF, de 9-12-83 (DO-U de 13-12-83) – disciplinou o pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos Fitossanitários;
130 SRF, de 9-12-83 (DO-U de 13-12-83) – disciplinou o pagamento da Taxa de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal;
131 SRF, de 9-12-83 (DO-U de 13-12-83) – disciplinou o pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização de Produtos Destinados à Alimentação Animal;
132 SRF, de 9-12-83 (DO-U de 13-12-83) – disciplinou o pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário;
133 SRF, de 9-12-83 (DO-U de 13-12-83) – disciplinou o pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização da Produção e do Comércio de Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes, Estimulantes ou Biofertilizantes Destinados à Agricultura;
134 SRF, de 9-12-83 (DO-U de 13-12-83) – disciplinou o pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização de Bebidas;
135 SRF, de 9-12-83 (DO-U de 13-12-83) – disciplinou o pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização da Produção e do Comércio de Sementes e Mudas;
137 SRF, de 19-12-83 (DO-U de 21-12-83) – atualizou os valores expressos em Cruzeiro na legislação tributária, para o exercício de 1984;
142 SRF, de 22-12-83 (DO-U de 23-12-83) – modificou as normas sobre o parcelamento de débitos fiscais para com a Fazenda Nacional, no âmbito da SRF, relativamente ao Imposto de Renda das pessoas físicas;
7 SRF, de 17-1-84 (DO-U de 19-1-84) – disciplinou o recolhimento, através do DARF, da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais;
24 SRF, de 22-3-84 (DO-U de 26-3-84) – estabelecia limite mínimo para determinação das prestações dos parcelamentos de débitos fiscais;
27 SRF, de 22-3-84 (DO-U de 26-3-84) – estabelecia normas relativas ao cancelamento da inscrição no CGC, das pessoas jurídicas e equiparadas com capital, em 22-3-84, de até Cr$ 100.000,00;
69 SRF, de 16-7-84 (DO-U de 26-7-84) – aprovou o modelo do Documento de Restituição de Receitas Federais (DR), utilizado na restituição de tributos federais pagos a maior ou indevidamente;
100 SRF, de 5-10-84 (DO-U de 12-12-84) – aprovou formulários padronizados relativos à Taxa Rodoviária Única (TRU);
114 SRF, de 16-11-84 (DO-U de 20-11-84) – estabelecia normas complementares relativas aos procedimentos para a fiscalização dos tributos federais, nos casos em que, no curso da ação fiscal iniciada contra o contribuinte, o mesmo viesse a transferir seu domicílio tributário;
121 SRF, de 11-12-84 (DO-U de 13-12-84) – manteve, para o exercício de 1985, os modelos do DARF, para pagamento da TRU, e do Documento de Cadastramento relativo ao Cadastro de Veículos e Proprietários (CVP);
136 SRF, de 14-12-84 (DO-U de 17-12-84) – atualizou, para o período de 1-1 a 31-12-85, os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária;
7 SRF, de 6-2-85 (DO-U de 7-2-85) – estabelecia normas relativas ao preenchimento do DARF destinado ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Comunicações, bem como determinou a aplicação de penalidades pelo não recolhimento do imposto no prazo estabelecido;
24 SRF, de 8-4-85 (DO-U de 9-4-85) – atualizou, para o exercício de 1985, os valores das multas por infração à legislação do IOF, expressos em cruzeiros;
71 SRF, de 19-8-85 (DO-U de 11-9-85) – estabelecia normas relativas à devolução, a partir de setembro/85, do empréstimo compulsório exigido das pessoas físicas que, no exercício de 1983, ano-base 1982, obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte pela legislação do Imposto de Renda;
95 SRF, de 25-11-85 (DO-U de 26-11-85) – dispensou, até 29-11-85, os acréscimos legais incidentes sobre tributos federais e FINSOCIAL, vencidos em 20-11-85, em virtude da liquidação dos Bancos Auxiliar S/A, do Comércio e Indústria de São Paulo S/A e Maisonnave S/A.;
121 SRF, de 26-12-85 (DO-U de 27-12-85) – estabelecia normas relativas ao pedido de reconhecimento e a apreciação da isenção do Imposto sobre Transportes (IST) no transporte de pessoas não portadoras de bilhetes de passagem, realizado na mesma Região Metropolitana e nas áreas metropolitanas;
130 SRF, de 30-12-85 (DO-U de 31-12-85) – estabelecia instruções para o preenchimento do DARF utilizado no recolhimento do FINSOCIAL, a partir de 1-1-86;
138 SRF, de 30-12-85 (DO-U de 3-1-86) – atualizou, para o período de 1-1 a 31-12-86, os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária do IOF e do IST;
15 SRF, de 15-1-86 (DO-U de 16-1-86) – fixou prazo de recolhimento do FINSOCIAL incidente sobre as rendas e/ou receitas das instituições financeiras, sociedades seguradoras e demais entidades a elas equiparadas;
29 SRF, de 28-1-86 (DO-U de 29-1-86) – antecipou o prazo para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Comunicações, aplicável às contas de serviços prestados com vencimento a partir de 1-2-86;
37 SRF, de 3-2-86 (DO-U de 5-2-86) – prorrogou, até 14-2-86, o prazo para recolhimento do FINSOCIAL-Faturamento e do FINSOCIAL-Financeiras e Equiparadas, referente às operações realizadas no mês de janeiro/86, sem a incidência de acréscimos legais;
41 SRF, de 12-2-86 (DO-U de 14-2-86) – estabelecia normas relativas ao recolhimento da Taxa de Inspeção e Fiscalização do Sêmen e das multas pela falta ou insuficiência do recolhimento da referida taxa.
49 SRF, de 3-3-86 (DO-U de 4-3-86) – autorizou o pagamento, até 5-3-86, sem a incidência dos respectivos acréscimos legais, dos tributos federais vencidos em 28-2-86.
52 SRF, de 6-3-86 (DO-U de 7 e 13-3-86) – prorrogou, até 14-3-86, o prazo de recolhimento do FINSOCIAL incidente sobre o faturamento, as rendas e/ou receitas auferidas no mês de fevereiro/86.
53 SRF, de 6-3-86 (DO-U de 10-3-86) – dispunha sobre a fiscalização, pela SRF, do cumprimento das normas relativas ao congelamento de preços;
63 SRF, de 1-4-86 (DO-U de 3-4-86) – prorrogou, até 30-4-86, o prazo para designação de Auditores-Fiscias do Tesouro Nacional para fiscalizarem o cumprimento das normas relativas ao congelamento de preços;
90 SRF, de 24-7-86 (DO-U de 25-7-86) – divulgou instruções para o recolhimento do empréstimo compulsório incidente sobre a aquisição de veículos;
94 SRF, de 1-8-86 (DO-U de 5-8-86) – aprovou os formulários e instruções para preenchimento da Declaração de Consórcios;
95 SRF, de 4-8-86 (DO-U de 6 e 11-8-86) – estabelecia instruções para determinação da base de cálculo do empréstimo compulsório incidente nas aquisições de veículos, bem como fixou o prazo para recolhimento do referido empréstimo;
99 SRF, de 11-8-86 (DO-U de 13-8-86) – determinou a não incidência do empréstimo compulsório na aquisição dos veículos que especificava, bem como possibilitou a restituição dos valores pagos a maior ou indevidamente;
100 SRF, de 12-8-86 (DO-U de 13-8-86) – estabeleceu a base de cálculo do empréstimo compulsório incidente na aquisição de veículos fora-de-série ou especiais;
102 SRF, de 19-8-86 (DO-U de 20-8-86) – prorrogou, até 5-9-86, o prazo para recolhimento do empréstimo compulsório devido pela PETROBRÁS, refinadoras, usinas e destilarias de gasolina ou álcool, relativamente às quinzenas encerradas em 31-7 e 15-8-86;
107 SRF, de 1-9-86 (DO-U de 2-9-86) – prorrogou, até 16-9-86, o prazo para entrega da Declaração de Consórcio, relativamente à posição em 30-6-86;
108 SRF, de 3-9-86 (DO-U de 5-9-86) – estabelecia normas relativas ao recolhimento centralizado do FINSOCIAL pelas empresas que vendiam mercadorias ou mercadorias e serviços;
112 SRF, de 15-9-86 (DO-U de 17-9-86) – permitiu o pagamento, até 15-9-86, sem a incidência de acréscimos legais, dos tributos e contribuições federais e do empréstimo compulsório, vencidos em 11 e 12-9-86, em virtude da paralisação da rede bancária;
115 SRF, de 17-9-86 (DO-U de 19-9-86) – estabelecia exigências que deveriam ser observadas para efeito da não incidência do empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículos construídos ou adaptados para utilização por paraplégicos ou portadores de outras deficiências físicas motoras;
119 SRF, de 6-10-86 (DO-U de 7-10-86) – estabelecia a obrigatoriedade de reconhecimento, em ato específico da Coordenação do Sistema de Tributação (CST), da não incidência do empréstimo compulsório sobre a aquisição de ‘’jeeps’’.
123 SRF, de 8-10-86 (DO-U de 10-10-86) – estabelecia exigências que deveriam ser observadas, para fins da não incidência do empréstimo compulsório, na alienação de veículos ainda não adaptados para uso exclusivo da polícia;
124 SRF, de 8-10-86 (DO-U de 10-10-86) – estabelecia normas relativas à restituição do empréstimo compulsório, pago a maior ou indevidamente, incidente sobre o consumo de álcool ou gasolina e na aquisição de veículos;
130 SRF, de 21-11-86 (DO-U de 25-11 e 4-12-86) – atualizou a tabela aplicável na determinação da base de cálculo do empréstimo compulsório incidente nas aquisições de veículos usados;
131 SRF, de 21-11-86 (DO-U de 25-11-86) – atualizou a tabela aplicável na determinação da base de cálculo do empréstimo compulsório incidente na aquisição de veículos fora-de-série ou especiais;
138 SRF, de 19-12-86 (DO-U de 22-12-86) – estabelecia normas relativas ao pedido de restituição do FINSOCIAL, bem como a possibilidade de dedução dos valores indevidamente pagos, por erro de cálculo, das contribuições vincendas;
142 SRF, de 30-12-86 (DO-U de 31-12-86) – estabelecia critérios para contabilização do empréstimo compulsório incidente na aquisição de veículos e sobre consumo de álcool ou gasolina;
145 SRF, de 30-12-86 (DO-U de 31-12-86) – atualizou a tabela aplicável na determinação da base de cálculo do empréstimo compulsório incidente na aquisição de veículos fora-de-série ou especiais;
147 SRF, de 30-12-86 (DO-U de 31-12-86) – fixou o valor, em cruzados, de cada quota de participação dos proprietários de veículos no Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), em função do consumo médio de álcool ou de gasolina de julho a dezembro/86;
149 SRF, de 30-12-86 (DO-U de 31-12-86) – atualizou a tabela aplicável na determinação da base de cálculo do empréstimo compulsório incidente nas aquisições de veículos usados;
5 SRF, de 13-1-87 (DO-U de 14-1-87) – estabelecia que os contribuintes em débito com a Fazenda Nacional, com direito à restituição ou ressarcimento de tributos federais, teriam o valor de suas restituições utilizado para compensação com o valor do débito;
13 SRF, de 15-1-87 (DO-U de 16-1-87) – prorrogou, por 60 dias, o prazo para pagamento de tributos federais e contribuições para o FINSOCIAL e PIS/PASEP, com vencimento no mês de janeiro/87, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas com domicílio fiscal nos Municípios de Itanhandu, Passa Quatro e São Lourenço, todos no Estado de Minas Gerais;
16 SRF, de 3-2-87 (DO-U de 4-2-87) – autorizou o pagamento até 4-2-87, relevadas as penalidades cabíveis, de tributos federais e do empréstimo compulsório, que deveriam ser recolhidos em 30-1-87 pelos contribuintes dos Municípios de Avaré, Bernardino de Campos, Bilac, Cândido Mota, Cerqueira Cesar, Fartura, Gabriel Monteiro, Guararapes, Itápolis, Itaporanga, Itaí, Maracai, Ourinhos, Paraguassú Paulista, Piacatú, Santa Cruz do Rio Pardo e Taquarituba, no Estado de São Paulo;
18 SRF, de 5-2-87 (DO-U de 9-2-87) – autorizou o pagamento até 10-2-87, relevadas as penalidades cabíveis, de tributos federais e do empréstimo compulsório que deveriam ser recolhidos entre os dias 26 e 30 de janeiro, pelos contribuintes do Município de Franco da Rocha, estado de São Paulo;
35 SRF, de 1-4-87 (DO-U de 2-4-87) – autorizou o pagamento, até 8-4-87, dos tributos federais, do FINSOCIAL e do empréstimo compulsório, cujos vencimentos tivessem ocorrido no período de 24-3 a 3-4-87, mantidos os valores devidos naquele período;
41 SRF, de 3-4-87 (DO-U de 6-4-87) – prorrogou por 60 dias o prazo para pagamento de tributos federais, do FINSOCIAL e do PIS/PASEP, com vencimento nos meses de fevereiro e março/87, devidos pelos contribuintes com domicílio fiscal nos seguintes Municípios do Estado de São Paulo: Mairiporã, Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras;
42 SRF, de 3-4-87 (DO-U de 6-4-87) – modificou o critério para cálculo dos juros de mora incidentes sobre o empréstimo compulsório recolhido em atraso;
52 SRF, de 22-4-87 (DO-U de 24-4-87) – prorrogou por 60 dias o prazo para pagamento de tributos federais, e do FINSOCIAL, com vencimento nos meses de abril e maio/87, devidos pelos contribuintes com domicílio fiscal nos seguintes Municípios do Estado de São Paulo: Mairiporã, Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras;
63 SRF, de 29-4-87 (DO-U de 30-4-87) – estabelecia normas relativas à apuração da base de cálculo e recolhimento do FINSOCIAL devido pelas instituições financeiras, sociedades seguradoras e demais entidades a elas equiparadas;
65 SRF, de 29-4-87 (DO-U de 4-5-87) – excluiu o valor das despesas com cessão de crédito, da base de cálculo do FINSOCIAL devido pelas instituições financeiras e entidades a elas equiparadas, quando cedentes de créditos com coobrigação;
70 SRF, de 5-5-87 (DO-U de 7-5-87) – estabelecia exigências que deveriam ser observadas, para fins de não incidência do empréstimo compulsório na aquisição de veículos destinados a uso exclusivo da polícia e das fiscalizações tributária e sanitária;
71 SRF, de 6-5-87 (DO-U de 8-5-87) – modificou as normas para apresentação e preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF);
72 SRF, de 18-5-87 (DO-U de 19-5-87) – concedeu dispensa ou redução das multas e dos juros de mora incidentes sobre os débitos do FINSOCIAL, PIS/PASEP e da Taxa de Melhoramento dos Portos (TMP), vencidos até 28-2-86, desde que fossem pagos de uma só vez;
78 SRF, de 29-5-87 (DO-U de 2-6-87) – instituiu o Demonstrativo de apuração do Imposto sobre Serviços de Comunicações (DAISC);
81 SRF, de 2-6-87 (DO-U de 3-6-87) – atualizou a tabela aplicável na determinação da base de cálculo do empréstimo compulsório incidente na aquisição de veículos fora-de-série ou especiais;
82 SRF, de 2-6-87 (DO-U de 3-6-87) – estabelecia normas relativas à redução da alíquota do empréstimo compulsório incidente sobre veículos, bem como fixou os valores de veículos usados, fabricados em 1987, para fins de cobrança do compulsório;
92 SRF, de 2-7-87 (DO-U de 3-7-87) ) – fixou o valor, em cruzados, de cada quota de participação dos proprietários de veículos no Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), em função do consumo médio de álcool ou de gasolina no 1º semestre de 1987;
95 SRF, de 8-7-87 (DO-U de 9-7-87) – estabelecia normas relativas à aplicação, no mercado aberto, dos recursos coletados dos grupos de consórcios, bem como à utilização dos respectivos rendimentos;
97 SRF, de 16-7-87 (DO-U de 17-7-87) – possibilitou o recolhimento do FINSOCIAL, correspondente a junho/87, calculado por estimativa pelas instituições financeiras e demais entidades a elas equiparadas, bem como estabeleceu o tratamento do efeito do deflacionamento sobre as rendas e receitas do citado período;
99 SRF, de 21-7-87 (DO-U de 22-7-87) – modificou as normas para recolhimento do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de álcool ou gasolina;
129 SRF, de 23-9-87 (DO-U de 24-9-87) – estabelecia normas relativas ao cálculo e recolhimento do FINSOCIAL devido pelas empresas exclusivamente prestadoras de serviços e obrigadas ao pagamento de parcelas de antecipação e duodécimos do Imposto de Renda;
158 SRF, de 19-11-87 (DO-U de 23-11-87) – modificou as instruções para apresentação da DCTF;
159 SRF, de 19-11-87 (DO-U de 23-11-87) – aprovou a tabela para cálculo do valor tributável do IST, relativo ao transporte de carga própria, a vigorar a partir de 1-12-87;
183 SRF, de 31-12-87 (DO-U de 6 e 12-1-88) – fixou o valor, em cruzados, de cada quota de participação dos proprietários de veículos no Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), em função do consumo médio de álcool ou de gasolina no 2º semestre de 1987;
184 SRF, de 31-12-87 (DO-U de 6-1-88) – prorrogou, até 29-1-88, o prazo para recolhimento do PIS e do FINSOCIAL, vencidos até novembro/87 e incidentes sobre o excesso de receita bruta das microempresas, apurado no ano-base de 1987;
8 SRF, de 13-1-88 (DO-U de 14-1-88) – dispunha sobre a Cobrança Administrativa Domiciliar dos débitos decorrentes de tributos federais não liquidados na data dos seus respectivos vencimentos;
9 SRF, de 13-1-88 (DO-U de 14-1-88) – modificou as normas relativas à devolução do empréstimo compulsório exigido das pessoas físicas, no exercício de 1983, ano-base de 1982, e destinado a atender casos de calamidade pública;
15 SRF, de 4-2-88 (DO-U de 8-2-88) – prorrogou, para 19-2-88, o prazo de entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro/88;
22 SRF, de 11-2-88 (DO-U de 12-2-88) – estabelecia normas relativas à transferência de valores apropriados indevidamente ao Tesouro Nacional e ao PIS;
28 SRF, de 3-3-88 (DO-U de 7-3-88) – aprovou os modelos da Certidão de Quitação de Tributos Federais e FINSOCIAL, e da Certidão Positiva de Débitos;
33 SRF, de 10-3-88 (DO-U de 11-3-88) – modificou o prazo para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Comunicações, aplicável às contas de serviços com vencimento a partir de 1-4-88;
36 SRF, de 11-3-88 (DO-U de 14-3-88) – estabelecia normas relativas à exclusão, da base de cálculo do FINSOCIAL, da parcela correspondente à variação monetária passiva dos recursos captados em caderneta de poupança;
58 SRF, de 7-4-88 (DO-U de 11-4-88) – estabelecia instruções para formalização de pedidos de autorização, de caráter excepcional, para formação de novos grupos de consórcios;
111 SRF, de 27-7-88 (DO-U de 29-7-88) – modificou as normas relativas à apresentação da DCTF;
124 SRF, de 5-9-88 (DO-U de 6-9-88) – prorrogou, para 7-10-88, o prazo de entrega da DCTF relativa ao mês de agosto/88;
154 SRF, de 18-10-88 (DO-U de 19-10-88) – cessou, a partir de 5-10-88, a exigibilidade do empréstimo compulsório cobrado dos consumidores de gasolina ou álcool para veículos automotores, bem como dos adquirentes de automóveis de passeio e utilitários;
160 SRF, de 27-10-88 (DO-U de 31-10-88) – prorrogou, para 1-11-88, o prazo para recolhimento de tributos e contribuições federais, cujo vencimento recaísse nos dias 28 e 31-10-88;
186 SRF, de 20-12-88 (DO-U de 22-12-88) – autorizou as entidades abertas de previdência privada e as companhias de capitalização, deduzirem da base da cálculo do FINSOCIAL, respectivamente, a parcela das contribuições recebidas dos participantes de planos previdenciários destinados à formação da provisão técnica atuarial e sua atualização monetária e, a parcela dos prêmios recebidos necessária à formação das provisões técnicas e sua atualização monetária;
201 SRF, de 30-12-88 (DO-U de 31-12-88 e 6-1-89) – fixou o valor, em cruzados, de cada quota de participação dos proprietários de veículos no Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), em função do consumo médio de álcool ou de gasolina de 1-1 a 5-10-88;
5 SRF, de 9-1-89 (DO-U de 10-1-89) – dispunha sobre o pagamento e a conversão em quantidade de OTN do valor dos impostos e contribuições federais, cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1-1-89;
8 SRF, de 17-1-89 (DO-U de 18-1-89) – estabelecia normas relativas ao recolhimento de tributos e contribuições federais e ao preenchimento da DCTF em função do plano de estabilização econômica;
15 SRF, de 2-2-89 (DO-U de 8-2-89) – estabelecia a obrigatoriedade da entrega da DCTF fora do prazo na unidade local da SRF;
16 SRF, de 2-2-89 (DO-U de 8-2-89) – prorrogou os prazos para entrega da DCTF relativa aos meses de janeiro e fevereiro/89;
22 SRF, de 14-2-89 (DO-U de 15-2-89) – possibilitou que o pagamento do FINSOCIAL relativo ao mês de janeiro/89 fosse feito em duas parcelas;
27 SRF-DNER, de 23-2-89 (DO-U de 24-2-89) – estabelecia normas relativas ao pagamento do pedágio pela utilização de rodovias federais, pontes e obras de arte especiais, mediante aquisição de selo;
41 SRF, de 28-4-89 (DO-U de 2-5-89) – estabelecia normas para determinação da base de cálculo do FINSOCIAL pelas empresas exclusivamente prestadoras de serviços, apurada sobre a receita bruta, bem como esclarecia o início da exigência dessa contribuição;
42 SRF, de 28-4-89 (DO-U de 2-5-89) – estabelecia normas relativas aos pedidos de autorização para formação e a administração de grupos de consórcios para aquisição de bens móveis duráveis;
44 SRF, de 3-5-89 (DO-U de 4-5-89) – dispunha sobre a movimentação de contas correntes bancárias, pelas administradoras de consórcios, com recursos dos consorciados;
50 SRF, de 12-5-89 (DO-U de 16-5-89) – autorizou que os contribuintes com domicílio fiscal no Município de Santo Amaro da Purificação, Estado da Bahia, recolhessem tributos federais e o FINSOCIAL, com vencimento no mês de maio/89, até o dia 31 daquele mês;
58 SRF, de 8-6-89 (DO-U de 9-6-89) – estabelecia normas relativas ao documentário fiscal utilizado nas operações com ouro, ativo financeiro;
59 SRF-DNRC, de 8-6-89 (DO-U de 9-6-89) – estabelecia normas relativas ao pagamento do pedágio pela utilização de rodovias federais, pontes e obras de arte especiais, mediante aquisição de selo;
72 SRF, de 12-7-89 (DO-U de 13-7-89) – dispunha sobre o recolhimento do IOF;
77 SRF, de 28-7-89 (DO-U de 31-7-89) – prorrogou os prazos para entrega das DCTF relativas aos meses de julho e agosto/89;
88 SRF, de 21-8-89 (DO-U de 22-8-89) – estabelecia normas relativas à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais;
99 SRF-DNER, de 27-9-89 (DO-U de 28-9-89) – estabelecia procedimentos relativos ao recolhimento do produto arrecadado com a venda de selo-pedágio, ao Tesouro Nacional;
115 SRF, de 13-11-89 (DO-U de 14-11-89) – modificou, para o último dia útil do mês seguinte, o prazo de entrega da DCTF, bem como prorrogou os prazos previstos para entrega das Declarações relativas aos meses de julho a outubro/89;
137 SRF, de 21-12-89 (DO-U de 22-12-89) – dispunha sobre a apresentação da DCTF contendo informações relativas a fatos geradores ocorridos anteriormente a julho/89;
5 SRF, de 18-1-90 (DO-U de 19-1-90) – esclareceu sobre a isenção do IOF no pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil a arrendadora domiciliada no exterior;
8 SRF, de 23-1-90 (DO-U de 24-1-90) – esclareceu a dispensa de recolhimento de tributos federais com período de apuração inferiores ao mensal;
11 SRF, de 26-1-90 (DO-U de 30-1-90) – dispunha sobre a determinação da base de cálculo do FINSOCIAL devido pelas companhias de seguro que operavam previdência privada e seguros de vida individuais;
33 DRF, de 19-3-90 (DO-U de 20-3-90) – autorizou o pagamento, até 21-3-90, de tributos federais e do FINSOCIAL com vencimento previsto para o período de 14 a 20-3-90, sem a incidência de multa e juros de mora;
34 DRF, de 19-3-90 (DO-U de 20-3-90) – dispunha sobre a incidência do FINSOCIAL nas operações de financiamento de folhas de pagamento de empresas, realizadas pelas instituições financeiras;
35 DRF, de 19-3-90 (DO-U de 20-3-90) – estabelecia normas relativas ao pagamento de tributos e contribuições federais em cruzados novos;
38 DRF-BACEN, de 22-3-90 (DO-U de 23-3-90) – dispunha sobre a incidência do IOF nas operações com títulos e aplicações de renda fixa e caderneta de poupança de que o contribuinte fosse titular em 16-3-90;
44 DRF, de 28-3-90 (DO-U de 30-3-90) – estabelecia normas que deveriam ser observadas pelas administradoras de consórcios, relativas ao pagamento de mensalidades e lance, em razão de medidas econômicas adotadas pelo Governo;
48 DRF, de 30-3-90 (DO-U de 2-4-90) – dispunha sobre a incidência do FINSOCIAL nas operações de financiamento de folhas de pagamento de empresas, realizadas pelas instituições financeiras;
55 DRF, de 5-4-90 (DO-U de 6-4-90) – permitia a conversão, em cruzeiros, dos saldos existentes em 16-3-90, nas contas de poupança de aposentado ou reformado que recebesse rendimentos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente em serviço ou moléstia grave;
59 DRF, de 11-4-90 (DO-U de 12-4-90) – prorrogou, para até 30-4-90, o prazo para pagamento do FINSOCIAL relativo ao mês de março/90;
61 DRF, de 12-4-90 (DO-U de 13-4-90) – estabelecia normas relativas ao pagamento de tributos e contribuições federais em cruzados novos;
62 DRF, de 19-4-90 (DO-U 20-4-90) – dispunha sobre a incidência do IOF nas operações de mútuo, de ‘’trava de câmbio’’ e de cessão de crédito entre empresas não ligadas, e nos depósitos voluntários para garantia de instância e nos depósitos judiciais, quando o seu levantamento fosse em favor do depositante;
64 DRF, de 20-4-90 (DO-U de 23-4-90) – dispunha sobre a incidência do IOF nas operações com ouro ou seu título representativo;
65 DRF, de 25-4-90 (DO-U de 27-4-90) – estabelecia normas relativas ao cálculo do IOF incidente sobre títulos e aplicações de renda fixa de propriedade ou realizadas por instituições financeiras;
66 DRF, de 25-4-90 (DO-U de 27-4-90) – aprovou o formulário Declaração de Ativos Financeiros e IOF (DIOF) e as instruções para preenchimento, bem como para recolhimento do imposto apurado na referida Declaração;
71 DRF, de 10-5-90 (DO-U de 11-5-90) – estabelecia, dentre outras, normas para determinação da base de cálculo do IOF incidente sobre debêntures;
72 DRF-BACEN, de 10-5-90 (DO-U de 11-5-90) – estabelecia normas relativas à incidência do IOF nas operações com ouro ou seu título representativo, existentes em 16-3-90;
73 DRF-BACEN, de 10-5-90 (DO-U de 11-5-90) – estabelecia instruções para pagamento antecipado do IOF relativo às incidências de caráter transitório;
76 DRF, de 15-5-90 (DO-U de 16-5-90) – autorizou o pagamento, até 18-5-90, de tributos e contribuições federais com vencimento em 15 e 16-5-90, com exceção dos impostos e contribuições retidos ou recolhidos de terceiros em cruzeiros, bem como o FINSOCIAL e o PIS/PASEP devidos em virtude de sujeição passiva por substituição tributária, com períodos de apuração iniciados a partir de 1-4-90;
78 DRF, de 17-5-90 (DO-U de 18-5-90) – esclareceu qual BTN Fiscal deveria ser utilizado no pagamento de tributos e contribuições previstos na IN 76 DRF/90;
79 DRF, de 17-5-90 (DO-U de 18-5-90) – determinou a base de cálculo do IOF incidente sobre as cadernetas de poupança com crédito de rendimentos trimestral ou quadrimestral;
92 DRF, de 28-6-90 (DO-U de 2 e 24-7-90) – estabelecia normas para determinação da base de cálculo do IOF e do IR/Fonte sobre rendimentos periódicos de títulos ou aplicações financeiras da qual o contribuinte era titular em 16-3-90;
96 DRF-BACEN, de 17-7-90 (DO-U de 18-7-90) – dispunha sobre a incidência e o recolhimento do IOF nas operações com ouro e ações da qual o contribuinte era titular em 16-3-90;
98 DRF-BACEN, de 19-7-90 (DO-U de 23-7-90) – disciplinou a incidência do IOF nas operações financeiras com títulos e valores mobiliários;
101 DRF, de 25-7-90 (DO-U de 26-7-90) – estabelecia normas complementares sobre a incidência do IOF nas operações financeiras com títulos e valores mobiliários;
102 DRF, de 31-7-90 (DO-U de 1-8-90) – estabelecia normas complementares sobre a incidência do IOF nas operações de renda fixa;
107 DRF, de 22-8-90 (DO-U de 24-8-90) – disciplinou o recolhimento da multa por atraso na entrega da DCTF;
108 DRF, de 24-8-90 (DO-U de 27-8-90) – estabelecia normas relativas à dispensa de apresentação da DCTF pelos contribuintes com reduzido valor de crédito tributário;
116 DRF, de 2-10-90 (DO-U de 4-10-90) – estabelecia normas relativas à não incidência do IOF previsto na Lei 8.033/90 nas substituições de ações extintas em virtude de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades;
119 DRF, de 12-10-90 (DO-U de 15-10-90) – dispunha sobre a dispensa do prévio recolhimento do IOF na movimentação da custódia de ações;
131 DRF, de 28-11-90 (DO-U de 30-11-90) – prorrogou, para 20-12-90, o prazo para pagamento, sem qualquer acréscimo, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), da Taxa de Cadastro, da Contribuição Parafiscal e das contribuições CNA e CONTAG, referentes ao exercício financeiro de 1990;
29 DRF, de 8-5-91 (DO-U de 9-5-91) – eliminou a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Cobrança para as empresas que recolhiam o IOF de forma centralizada, bem como dispensou o recolhimento do imposto de valor inferior a Cr$ 1,00;
46 DRF, de 15-7-91 (DO-U de 16-7-91) – estabelecia normas sobre o recolhimento do FINSOCIAL, relativo ao mês de junho/91, pelas instituições financeiras, sociedades seguradoras e demais entidades a elas equiparadas;
52 DRF, de 1-8-91 (DO-U de 5-8-91) – esclareceu o valor do limite de isenção para cobrança do IOF incidente no resgate de cruzados novos originários de aplicação em cadernetas de poupança;
65 DRF, de 5-9-91 (DO-U de 6-9-91) – prorrogou o prazo para entrega das DCTF em disquete, relativas aos meses de janeiro a outubro/91;
85 DRF, de 7-10-91 (DO-U de 9-10-91) – prorrogou o prazo para recolhimento do FINSOCIAL e do PIS/PASEP, pelas empresas que dependiam da variação do INPC para atualização de suas receitas;
86 DRF, de 7-10-91 (DO-U de 8-10-91) – prorrogou, para o dia 18-10-91, sem as penalidades cabíveis, o prazo para pagamento dos tributos e contribuições federais com vencimento previsto de 1 a 8-10-91, pelos contribuintes domiciliados nos Municípios de Salto, Adolfo, Artur Nogueira, Cabreúva e Indaiatúba, no Estado de São Paulo;
93 DRF, de 23-10-91 (DO-U de 25-10-91) – dispunha sobre a utilização e apresentação da DCTF em disquete;
94 DRF, de 23-10-91 (DO-U de 25-10-91) – permitiu o pagamento do ITR em qualquer agência da Empresa de Correios e Telégrafos, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte ou da localização do imóvel;
3 DRF, de 14-1-92 (Informativo 03/92) – estabelecia regras para estorno das receitas produzidas por títulos emitidos por entidades de Direito Público da base de cálculo do FINSOCIAL e do PIS/PASEP, pelas empresas tributadas pelo Imposto de Renda;
6 DRF, de 27-1-92 (Informativo 05/92) – estabelecia normas sobre a utilização do Disquete-Programa DCTF;
13 DRF, de 18-2-92 (Informativo 08/92) – aprovou valores previstos na legislação tributária, expressos em quantidade de UFIR Diária, para vigorar a partir de 1-1-92;
14 DRF, de 18-2-92 (Informativo 08/92) – fixou, em quantidade de UFIR Diária, o valor das penalidades previstas na legislação tributária;
43 DRF, de 27-3-92 (Informativo 14/92) – aprovou o formulário da Declaração Anual de Informação do ITR, para o exercício de 1992;
66 DRF, de 21-5-92 (Informativo 22/92) – esclareceu o valor da UFIR vigente nos dias não úteis, bem como o cálculo do valor médio mensal da UFIR;
119 SRF, de 18-11-92 (Informativo 47/92) – aprovou o Valor da Terra Nua Mínimo (VTNm) por hectare, para o exercício de 1992, levantado referencialmente em 31-12-91;
128 SRF, de 2-12-92 (Informativo 49/92) – estabelecia procedimentos para o recolhimento centralizado de contribuições e tributos federais, a partir de 1-1-93, e instituiu a Declaração de Recolhimento Centralizado;
141 SRF, de 18-12-92 (Informativo 52/92) – fixou, em quantidade de UFIR, o limite de alçada, para fins de interposição de recursos de ofício;
36 SRF, de 15-3-93 (Informativo 11/93) – prorrogou, até 30-9-93, o prazo para entrega da DCTF contendo os dados referentes aos meses de março a maio/93, bem como determinou que não fosse utilizado o programa em disquete aprovado pela IN 20 SRF/93, para prestar informações relativas aos meses de ocorrência dos fatos geradores a partir de março/93;
66 SRF, de 22-7-93 (Informativo 29/93) – prorrogou, até 30-9-93, o prazo para entrega da DCTF contendo os dados referentes aos meses de março a julho/93, bem como determinou que não fosse utilizado o programa em disquete aprovado pela IN 20 SRF/93, para prestar informações relativas aos meses de ocorrência dos fatos geradores a partir de março/93;
68 SRF, de 2-8-93 (Informativo 31/93) – aprovou o programa em disquete da DCTF, bem como estabeleceu normas para o seu preenchimento e apresentação;
69 SRF, de 5-8-93 (Informativo 31/93) – esclareceu a incidência do IPMF nas contas correntes de empréstimo e de depósito;
70 SRF, de 5-8-93 (Informativo 31/93) – estabelecia normas relativas à apuração da base de cálculo do IPMF pelas sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de mercadorias, cooperativas de crédito e instituições financeiras;
73 SRF, de 24-8-93 (Informativo 34/93) – esclareceu o fato gerador do IPMF, inclusive à alíquota zero;
86 SRF, de 22-10-93 (Informativo 43/93) – aprovou os coeficientes de atualização do Valor da Terra Nua (VTN) para o exercício de 1993, declarado pelo contribuinte e não rejeitado pela SRF, estabelecidos para cada Unidade da Federação , bem como fixou o Valor da Terra Nua Mínimo (VTNm), por hectare, levantado referencialmente em 31-12-92;
89 SRF, de 1-11-93 (Informativo 45/93) – estabelecia normas para o parcelamento de débitos fiscais, no âmbito da SRF;
106 SRF, de 30-12-93 (Informativo 01/94) – esclareceu a base de cálculo e o fato gerador do IPMF, bem como a incidência do imposto à alíquota zero;
3 SRF, de 24-1-94 (Informativo 04/94) – modificou as normas que esclareciam a base de cálculo e o fato gerador do IPMF, bem como a incidência do imposto à alíquota zero;
9 SRF, de 7-2-94 (Informativo 06/94) – instituiu modalidade alternativa de restituição do IPMF pago ou recolhido indevidamente no exercício de 1993;
12 SRF, de 24-2-94 (Informativo 08/94) – prorrogou, até 31-5-94, o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela SRF, aprovados pela IN 82 SRF/82;
15 SRF, de 2-3-94 (Informativo 09/94) – prorrogou, até 15-3-94, o prazo para entrega da DCTF contendo os dados referentes ao mês de ocorrência dos fatos geradores janeiro/94;
20 SRF, de 15-3-94 (Informativo 11/94) – estabelecia normas relativas a base de cálculo dos tributos e contribuições incidentes sobre as vendas e prestações de serviços contratadas em URV;
33 SRF, de 13-5-94 (Informativo 20/94) – dispunha sobre a comprovação do recolhimento do ITR para concessão de incentivos fiscais e de crédito rural;
35 SRF, de 30-5-94 (Informativo 22/94) – prorrogou, até 1-8-94, o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela SRF, aprovados pela IN 82 SRF/82;
45 SRF, de 17-6-94 (Informativo 27/94) – aprovou os modelos dos formulários da Declaração Informações do ITR (DITR), para o exercício de 1994;
47 SRF, de 27-6-94 (Informativo 27/94) – modificou as normas que disciplinam o parcelamento de débitos fiscais, no âmbito da SRF;
53 SRF, de 8-7-94 (Informativo 28/94) – prorrogou, até 29-7-94, o prazo para entrega da DCTF de empresas e estabelecimentos inscritos no CGC a partir de 1-1-94, referentes aos fatos geradores janeiro a maio/94;
58 SRF, de 28-7-94 (Informativo 30/94) – prorrogou, até 4-10-94, o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela SRF, aprovados pelas IN 82 SRF/82 e 64 e 69 DRF/92;
62 SRF, de 10-8-94 (Informativo 32/94) – prorrogou, até 30-9-94, o prazo para entrega da DCTF, referente aos fatos geradores de julho/94;
64 SRF, de 22-8-94 (Informativo 34/94) – modificou as normas relativas à concessão de parcelamento de débitos fiscais, no âmbito da SRF;
70 SRF, de 29-8-84 (Informativo 35/94) – prorrogou, até 30-9-94, o prazo para entrega da DITR, nos modelos completo e simplificado;
73 SRF, de 19-9-94 (Informativos 40, 42 e 49/94) – aprovou a versão 4.0 do programa em disquete da DCTF e estabeleceu normas para o seu preenchimento e apresentação;
75 SRF, de 26-9-94 (Informativo 39/94) – prorrogou, até 16-11-94, o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela SRF, aprovados pelas IN 82 SRF/82 e 64 e 69 DRF/92;
76 SRF, de 26-9-94 (Informativo 39/94) – prorrogou, até 31-10-94, o prazo para entrega da DITR, nos modelos completo e simplificado;
77 SRF, de 26-9-94 (Informativo 39/94) – prorrogou, até 14-10-94, o prazo para entrega da DCTF, referente aos fatos geradores de julho e agosto/94;
83 SRF, de 18-10-94 (Informativo 42/94) – prorrogou, até 31-10-94, o prazo para entrega da DCTF, referente aos fatos geradores de julho e agosto/94;
84 SRF, de 26-10-94 (Informativo 43/94) – prorrogou, até 18-11-94, o prazo para entrega da DITR, nos modelos completo e simplificado;
89 SRF, de 17-11-94 (Informativo 46/94) – prorrogou, até 25-11-94, o prazo para entrega da DCTF referente aos fatos geradores julho a setembro/94, bem como esclareceu os procedimentos adotados com relação à cobrança da multa pela apresentação da Declaração fora do prazo previsto, mas dentro do período de 15-10 a 18-11-94;
90 SRF, de 17-11-94 (Informativo 46/94) – prorrogou, até 1-3-95, o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela SRF, aprovados pelas IN 82 SRF/82 e 64 e 69 DRF/92;
13 SRF, de 16-2-95 (Informativo 07/95) – modificou as normas relativas aos pedidos de autorização para realizar operações de vendas mediante sorteio, consórcios e congêneres, bem como a distribuição gratuita de prêmios;
16 SRF, de 27-3-95 (Informativo 13/95) – aprovou a tabela de VTNm, por hectares, para o exercício de 1994;
27 SRF, de 22-5-95 (Informativo 21/95) – prorrogou, até 30-6-95, o prazo para pagamento do ITR, da Contribuição Parafiscal e das Contribuições à CNA e CONTAG, relativos ao exercício de 1994;
33 SRF, de 28-6-95 (Informativo 26/95) – estabelecia normas relativas ao cartão de inscrição no CGC, bem como prorrogou, até 14-7-95, o prazo de validade dos cartões com vencimento em 30-6-95;
57 SRF, de 1-12-95 (Informativo 49/95) – prorrogou, até 28-12-95, o prazo para entrega da DCTF, referente aos fatos geradores de outubro/95;
16 SRF, de 28-3-96 (Informativo 13/96) – determinou à COSAR que procedesse à revisão de ofício dos lançamento do ITR, da Contribuição Parafiscal e das Contribuições à CNA e à CONTAG, referente ao exercício de 1995, efetuados mediante notificações emitidas em janeiro e fevereiro de 1996;
24 SRF, de 24-4-96 (Informativo 17/96) – prorrogou, até 3-5-96, o prazo para entrega da DCTF, referente aos fatos geradores março/96;
42 SRF, de 19-7-96 (Informativo 30/96) – aprovou o VTNm, por hectare, levantado referencialmente em 31-12-94, para lançamento do ITR, do exercício de 1995;
58 SRF, de 14-10-96 (Informativo 42/96) – aprovou o VTNm, por hectare, levantado referencialmente em 31-12-95, para lançamento do ITR, do exercício de 1996;
86 SRF, de 30-12-96 (Informativo 53/96) – substituiu a “Tabela I Evento’’, anexa à IN 68 SRF/96, que aprovou os modelos da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
1 SRF, de 8-1-97 (Informativo 02/97) – estabelecia prazo e condições para pedido de parcelamento de débito fiscal em até 72 parcelas;
3 SRF, de 13-1-97 (Informativo 03/97) – estabelecia normas relativas à cobrança e ao recolhimento da CPMF;
6 SRF, de 17-1-97 (Informativo 04/97) – estabelecia a obrigatoriedade de apresentação de declaração, para fins de não-incidência da CPMF, pelas entidades beneficentes de assistência social à instituição financeira responsável pela retenção;
15 SRF, de 20-2-97 (Informativo 09/97) – prorrogou, para 31-3-97, o prazo para protocolização de pedido de parcelamento de débitos fiscais vencidos até 31-10-96;
28 SRF, de 27-3-97 (Informativo 14/97) – dispunha sobre o prazo de opção pelo SIMPLES no ano-calendário de 1997;
34 SRF, de 16-4-97 (Informativo 16/97) – estabelecia normas relativas à concessão de parcelamento de débitos fiscais, no âmbito da SRF, vencidos até 31-10-96;
39 SRF, de 30-4-97 (Informativo 19/97) – prorrogou o prazo para que as instituições financeiras enviassem à SRF relação das entidades beneficentes de assistência social não sujeitas à CPMF;
41 SRF, de 2-5-97 (Informativo 19/97) – suspendeu, temporariamente, a entrega da DCTF relativa ao primeiro trimestre/97;
 55 SRF, de 18-6-97 (Informativo 25/97) – dispunha sobre a não incidência da CPMF no débito efetuado na conta de Passivo de instituição financeira que registrasse recursos de titularidade da União, de Estado do Distrito Federal ou de Município, utilizados para pagamento de restituição de tributos por conta e ordem do sujeito passivo;
60 SRF, de 4-7-97 (Informativo 28/97) – modificou as normas relativas à regularização e parcelamento de débitos junto ao INSS e à PGFN, da pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, e de seus sócios ou titular, bem como aprovou o formulário “Termo de Opção pelo SIMPLES’’;
65 SRF, de 13-8-97 (Informativo 33/97) – estabelecia os prazos para entrega das DCTF relativas a todos os trimestres de 1997;
68 SRF, de 1-9-97 (Informativo 38/97) – estabelecia normas sobre a entrega da Declaração do ITR, relativa ao exercício de 1997;
79 SRF, de 14-10-97 (Informativo 42/97) – aprovou, para o exercício de 1997, o programa gerador em disquete da Declaração do ITR e do respectivo recibo de entrega;
84 SRF, de 21-11-97 (Informativo 48/97) – dispunha sobre a mudança da condição de microempresa para empresa de pequeno porte, ou vice-versa, pelas empresas inscritas no SIMPLES;
87 SRF, de 16-12-97 (Informativo 51/97) – prorrogou, para 30-12-97, o prazo de entrega da Declaração do ITR;
11 SRF, de 30-1-98 (Informativo 05/98) – estabeleceu prazo para entrega e aprovou o formulário da Declaração Anual Simplificada, referente ao exercício de 1998, ano-calendário de 1997, apresentada pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) inscritas no SIMPLES;
28 SRF, de 5-3-98 (Informativo 09/98) – aprovou o programa gerador da Declaração Anual Simplificada, destinado às ME e EPP optantes pelo SIMPLES;
56 SRF, de 22-6-98 (Informativo 25/98) – aprovou o formulário da Declaração do ITR, relativa ao exercício de 1998;
62 SRF, de 2-7-98 (Informativo 27/98) – aprovou, para o exercício de 1998, o programa gerador, em disquete, da Declaração do ITR e dos respectivos recibos de entrega;
64 SRF, de 3-7-98 (Informativo 27/98) – estabelecia que, a partir de 1-1-99, nos rendimentos auferidos nas aplicações em fundos de investimento com períodos de carência superior a 90 dias, poderia ser deduzido do IOF devido em resgates fora dos vencimentos de carência o Imposto de Renda retido no final do trimestre-calendário anterior;
66 SRF, de 8-7-98 (Informativo 27/98) – dispunha sobre a incidência da CPMF;
71 SRF, de 21-7-98 (Informativo 29/98) – estabelecia que não havia incidência do IOF sobre o valor de resgate de quotas de fundos de investimentos, constituídos sob qualquer forma, por ocasião da cobrança do IR/Fonte sobre rendimentos de fundos de investimento mediante redução da quantidade de quotas de cada contribuinte;
76 SRF, de 24-7-98 (Informativo 30/98) – estabelecia, para fins de regularização, os procedimentos que deveriam ser observados pelos contribuintes que adotaram o recolhimento centralizado de tributos e contribuições federais, sem a expressa autorização da SRF;
89 SRF, de 29-7-98 (Informativo 30/98) – estabelecia as medidas que deviam ser adotadas em relação à pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, em decorrência do atraso da comunicação de alteração da condição de ME ou EPP;
102 SRF, de 20-8-98 (Informativo 33/98) – adiou, por tempo indeterminado, o prazo final para entrega da Declaração do ITR, relativa ao exercício de 1998;
105 SRF, de 25-8-98 (Informativo 34/98) – prorrogou, até 30-9-98, o prazo de validade das certidões acerca da situação do contribuinte, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela SRF;
118 SRF, de 7-10-98 (Informativo 40/98) – fixou prazos para entrega da Declaração do ITR, bem como para recolhimento do imposto, relativos ao exercício de 1998;
132 SRF, de 13-11-98 (Informativo 46/98) – estabelecia normas relativas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
136 SRF, de 20-11-98 (Informativo 47/98) – prorrogou, para 30-11-98, o prazo para entrega da Declaração do ITR relativa ao exercício de 1998;
142 SRF, de 30-11-98 (Informativo 48/98) – estabelecia normas sobre cartão de inscrição no CNPJ e prorrogou o prazo de validade do cartão CGC para 30-6-99;
52 SRF, de 14-5-99 (Informativo 20/99) – autorizou a entrega da DCTF, relativa ao primeiro trimestre de 1999, por meio da Internet, até 21-5-99;
100 SRF, de 17-8-99 (Informativo 33/99) – aprovou o programa de computador para a DIPJ, relativa ao ano-calendário de 1998;
101 SRF, de 16-8-99 (Informativo 33/99) – aprovou, para o exercício de 1999, o programa gerador, em disquete, da Declaração do ITR;
118 SRF, de 27-9-99 (Informativo 39/99) – prorrogou, para o dia 29-10-99, o prazo para entrega da DIPJ, relativa ao ano-calendário de 1998;
162 SRF, de 23-12-99 (Informativo 52/99) – estabelecia o prazo para entrega da DIPJ, a partir do ano-calendário de 2000.

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