Rio de Janeiro
LEI
2.752, DE 15-9-2010
(A Tribuna de Niterói DE 17-9-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Placa Município de Niterói
Divulgada lista de estabelecimentos que devem afixar placas sobre a Central
de Atendimento à Mulher Disque 180
Além
de divulgar os tipos de estabelecimentos obrigados, este ato estabelece as especificações
e a forma de afixação das placas, no Município de Niterói.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica obrigatória à divulgação
do Disque Central de Atendimento à Mulher, o disque 180, para denúncias
de situações de violência praticadas contra mulheres, em estabelecimentos
públicos, no âmbito do Município de Niterói.
Art. 2º Para efeitos desta lei, os estabelecimentos
são os seguintes:
I hotéis, motéis, pousadas e outros que prestem serviços
de hospedagem;
II bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III casas noturnas de qualquer natureza;
IV clubes sociais e associações recreativas ou desportivas,
cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos com entrada
paga;
V agências de viagens e locais de transportes de massa;
VI salões de beleza, casas de massagens, saunas, academias de dança,
de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
VII outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços
mediante pagamento e voltados ao mercado ou culto da estética pessoal;
VIII postos de gasolina e demais locais de acesso público que se
localizem junto às rodovias.
Art. 3º Os estabelecimentos públicos especificados
nesta lei, ficam obrigados afixarem placa que deverá constar o seguinte
texto: Violência contra Mulher é Crime. Não se cale! Ligue
180 CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER A ligação é gratuita.
Art. 4º O texto deverá ser escrito com letras
maiúsculas e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando
sua visualização a distância, com versões idênticas
nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Jorge Roberto Silveira Prefeito)
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