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Santa Catarina

Estabelecimentos devem alertar seus clientes sobre o consumo de bebidas

Lei 8380/2010

29/09/2010 21:19:07

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LEI 8.380, DE 14-9-2010
(DO-Florianópolis DE 24-9-2010)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Cardápio – Município de Florianópolis

Estabelecimentos devem alertar seus clientes sobre o consumo de bebidas
Os bares, restaurantes e casas de eventos devem incluir em seus cardápios e panfletos, de forma destacada, a expressão “SE BEBER, NÃO DIRIJA”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica obrigatória a divulgação da frase “se beber, não dirija” em todos os cardápios, panfletos e propagandas de bares, restaurantes e casas de eventos na cidade de Florianópolis.
Art. 2º – A frase deverá ser exposta em local visível e de destaque, sendo as letras impressas proporcional à metade do tamanho da maior fonte de letra utilizada no texto.
Art. 3º – As letras deverão ter cores diferenciadas dentro do texto, para maior destaque.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Gean Marques Loureiro – Presidente)

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