Santa Catarina
LEI
8.380, DE 14-9-2010
(DO-Florianópolis DE 24-9-2010)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Cardápio Município de Florianópolis
Estabelecimentos devem alertar seus clientes sobre o consumo de bebidas
Os bares,
restaurantes e casas de eventos devem incluir em seus cardápios e panfletos,
de forma destacada, a expressão SE BEBER, NÃO DIRIJA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município
de Florianópolis, promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica obrigatória a divulgação da frase
se beber, não dirija em todos os cardápios, panfletos
e propagandas de bares, restaurantes e casas de eventos na cidade de Florianópolis.
Art.
2º A frase deverá ser exposta em local visível
e de destaque, sendo as letras impressas proporcional à metade do tamanho
da maior fonte de letra utilizada no texto.
Art.
3º As letras deverão ter cores diferenciadas dentro
do texto, para maior destaque.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Gean Marques Loureiro Presidente)
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