Rio de Janeiro
LEI
5.223, DE 23-9-2010
(DO-MRJ DE 24-9-2010)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração Município do Rio de Janeiro
Sancionada lei que reduz o ISS para as empresas de ônibus
Esta alteração
da Lei 691, de 24-12-84 (Código Tributário Municipal), reduz, para
0,01%, a alíquota do ISS para as empresas de ônibus que operam o serviço
público de transporte coletivo, mediante concessão outorgada através
de licitação, com efeitos a partir de 1-10-2010.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art.
33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 33 (...)
II (...) %
(...)
Esclarecimento COAD: O inciso II do artigo 33 da Lei 691/84 relaciona os serviços tributados pelo ISS através das alíquotas especificadas em seus itens.
11. Serviços de transporte coletivo de passageiros, com exceção
dos referidos no item 18......................................2
(...)
18. Serviços públicos de transporte coletivo
operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada
através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal.......................................0,01
(...) (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação. (Eduardo
Paes)
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