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Rio de Janeiro

Sancionada lei que reduz o ISS para as empresas de ônibus

Lei 5223/2010

02/10/2010 04:32:57

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LEI 5.223, DE 23-9-2010
(DO-MRJ DE 24-9-2010)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município do Rio de Janeiro

Sancionada lei que reduz o ISS para as empresas de ônibus
Esta alteração da Lei 691, de 24-12-84 (Código Tributário Municipal), reduz, para 0,01%, a alíquota do ISS para as empresas de ônibus que operam o serviço público de transporte coletivo, mediante concessão outorgada através de licitação, com efeitos a partir de 1-10-2010.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – (...)
II – (...) %
(...)

Esclarecimento COAD: O inciso II do artigo 33 da Lei 691/84 relaciona os serviços tributados pelo ISS através das alíquotas especificadas em seus itens.

11. Serviços de transporte coletivo de passageiros, com exceção dos referidos no item 18......................................2
(...)
18. Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal.......................................0,01
(...)” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação. (Eduardo Paes)

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