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Pernambuco

Pai, mãe ou responsável tem o direito de permanecer com seu filho em caso de internação hospitalar

Lei 14178/2010

09/10/2010 05:45:44

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LEI 14.178, DE 29-9-2010
(DO-PE DE 30-9-2010)

HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz

Pai, mãe ou responsável tem o direito de permanecer com seu filho em caso de internação hospitalar

Esta Lei prevê que as unidades de saúde devem afixar cartazes informando quanto ao referido direito amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os pais ou o responsável poderão ser proibidos de acompanharem o filho ou o tutelado, caso não apresentem condições físicas, psicológicas ou estejam sob o efeito de álcool ou qualquer tipo de droga.

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