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Goiás

Empresas estão proibidas de veicular informações de que não se responsabilizam pela segurança dos veículos nos seus estacionamentos

Lei 8952/2010

16/10/2010 05:01:23

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LEI 8.952, DE 15-9-2010
(DO-Goiânia 21-9-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Estacionamento – Município de Goiânia

Empresas estão proibidas de veicular informações de que não se responsabilizam pela segurança dos veículos nos seus estacionamentos
As empresas que oferecem estacionamento pago ou gratuito aos seus clientes estão proibidas de informar, por qualquer meio, que não se responsabilizam pela segurança dos veículos e demais objetos dos clientes nos seus estacionamentos. O descumprimento sujeitará à aplicação de multa e posteriormente ao cancelamento do alvará de funcionamento.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Proíbe as empresas terceirizadas ou não, que oferecem estacionamento pago ou gratuito aos seus clientes de veicularem informações que não se responsabilizam pela segurança dos veículos e demais objetos dos clientes nos seus estacionamentos.
Parágrafo único – Fica proibida a veiculação destas informações no seu interior, fachada, bilhetes de estacionamento ou verbal através de seus funcionários e colaboradores.
Art. 2º – As empresas que descumprirem com esta normativa estão sujeitas a multas e posteriormente ao cancelamento de seu alvará de funcionamento.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ficará responsável pela fiscalização.
§ 2º – Toda a receita proveniente das multas aplicadas deverá ser convertida para Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade com o intuito de realizar campanhas de conscientização do trânsito.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal)

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