x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Estabelecidas as penalidades para o descumprimento de atendimento especial a idosos, gestante e portadores de deficiência física

Lei 9544/2010

16/10/2010 05:01:49

Untitled Document

LEI 9.544, DE 6-10-2010
(DO-ES DE 7-10-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Atendimento Prioritário

Estabelecidas as penalidades para o descumprimento de atendimento especial a idosos, gestante e portadores de deficiência física

Este ato altera a Lei 5.425, de 28-7-97 (Informativo 31/97), que trata da obrigatoriedade de atendimento especial nos estabelecimentos bancários e nas lojas de departamento, para dispor sobre as penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento das normas previstas.
De acordo com a redação dada pela Lei 9.544/2010, o não cumprimento das regras sujeitará o infrator à multa no valor de 1.000 VRTEs, cobrada em dobro nos casos de reincidências.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade