Espírito Santo
LEI
9.544, DE 6-10-2010
(DO-ES DE 7-10-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Atendimento Prioritário
Estabelecidas as penalidades para o descumprimento de atendimento especial a idosos, gestante e portadores de deficiência física
Este ato altera a Lei 5.425, de 28-7-97 (Informativo 31/97), que trata da obrigatoriedade
de atendimento especial nos estabelecimentos bancários e nas lojas de departamento,
para dispor sobre as penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento
das normas previstas.
De acordo
com a redação dada pela Lei 9.544/2010, o não cumprimento das
regras sujeitará o infrator à multa no valor de 1.000 VRTEs, cobrada
em dobro nos casos de reincidências.
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