Espírito Santo
LEI
9.545, DE 6-10-2010
(DO-ES DE 7-10-2010)
CINEMA
Exibição de Filme em 3D
Cinemas deverão higienizar acessórios utilizados em sessões
com filmes em 3D
Os óculos
utilizados nas sessões de filmes exibidos em terceira dimensão (3D)
deverão ser higienizados e disponibilizados em embalagens plásticas
fechadas a vácuo. O descumprimento destas normas poderá ocasionar
multa de 600 VRTEs, no caso de reincidência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e
eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam os cinemas instalados no Estado que exibem filmes
em terceira dimensão (3D) obrigados a promover a higienização
e a embalagem em plástico estéril com fechamento a vácuo nos
óculos, acessórios utilizados para esse fim.
Parágrafo
único Os óculos higienizados devem estar disponíveis aos
espectadores nos cinemas para cada sessão cinematográfica em 3D.
Art.
2º O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes
sanções:
I
advertência por escrito;
II
no caso de reincidência, multa de 600 (seiscentos) Valores de Referência
do Tesouro Estadual VRTEs; e
III
após notificação da multa contida no inciso II deste artigo,
multa de 60 (sessenta) VRTEs, por dia de descumprimento.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Elcio Alvares Presidente)
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