Santa Catarina
LEI
8.425, DE 30-9-2010
(DO-Florianópolis DE 8-10-2010)
BANCO
Normas de Segurança Município de Florianópolis
Agências bancárias deverão dispor de seguranças junto
aos caixas eletrônicos
As agências e postos bancários localizados
no município de Florianópolis deverão manter seguranças
próximos aos caixas eletrônicos durante todo o horário de funcionamento
dos equipamentos.
O descumprimento das regras poderá ocasionar multa de R$ 5.000,00
e cassação da licença de funcionamento, nos casos de reincidência.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município
de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória
a permanência de, no mínimo, um agente de segurança especializado,
junto aos locais de operação dos caixas eletrônicos das agências
bancárias e postos bancários situados no município de Florianópolis.
Parágrafo único. O serviço de segurança
deve ser prestado durante todo o período de funcionamento dos caixas eletrônicos.
Art. 2º As agências
bancárias e os postos bancários terão o prazo de noventa dias
para se adequarem às exigências estabelecidas, contados a partir da
publicação desta Lei, sob pena de incorrerem em sanções.
Parágrafo único. As sanções a que se refere o caput
deste artigo são:
I na primeira autuação, será aplicada
advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade;
II na segunda autuação será aplicada
multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III ocorrendo a inadequação após
a segunda autuação será aplicada a multa do inciso anterior no
valor dobrado; e
IV persistindo a irregularidade após a terceira
autuação, sem prejuízo da multa, é facultada ao Poder Executivo
Municipal a cassação do alvará de licença e funcionamento
concedido.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. (Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente)
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