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Santa Catarina

Agências bancárias deverão dispor de seguranças junto aos caixas eletrônicos

Lei 8425/2010

16/10/2010 05:01:50

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LEI 8.425, DE 30-9-2010
(DO-Florianópolis DE 8-10-2010)

BANCO
Normas de Segurança – Município de Florianópolis

Agências bancárias deverão dispor de seguranças junto aos caixas eletrônicos
As agências e postos bancários localizados no município de Florianópolis deverão manter seguranças próximos aos caixas eletrônicos durante todo o horário de funcionamento dos equipamentos.
O descumprimento das regras poderá ocasionar multa de R$ 5.000,00 e cassação da licença de funcionamento, nos casos de reincidência.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória a permanência de, no mínimo, um agente de segurança especializado, junto aos locais de operação dos caixas eletrônicos das agências bancárias e postos bancários situados no município de Florianópolis.
Parágrafo único. O serviço de segurança deve ser prestado durante todo o período de funcionamento dos caixas eletrônicos.
Art. 2º – As agências bancárias e os postos bancários terão o prazo de noventa dias para se adequarem às exigências estabelecidas, contados a partir da publicação desta Lei, sob pena de incorrerem em sanções. Parágrafo único. As sanções a que se refere o caput deste artigo são:
I – na primeira autuação, será aplicada advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade;
II – na segunda autuação será aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – ocorrendo a inadequação após a segunda autuação será aplicada a multa do inciso anterior no valor dobrado; e
IV – persistindo a irregularidade após a terceira autuação, sem prejuízo da multa, é facultada ao Poder Executivo Municipal a cassação do alvará de licença e funcionamento concedido.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Gean Marques Loureiro – Presidente)

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