Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A
Superintendência Regional da Receita Federal 8ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 96, de 15-5-2000,
publicada na página 13 DO-U, Seção 1, de 17-8-2000. AULAS
E CURSOS DE EQUITAÇÃO. APOIO OPERACIONAL E SERVIÇO DE ÁRBITRO
A ATIVIDADES E EVENTOS EQÜESTRES DE INICIATIVA PRÓPRIA E DE TERCEIROS.
A prestação de serviço de preparação e de adestramento
de animais não constitui óbice ao enquadramento no SIMPLES, entretanto,
serviços de aulas e cursos de equitação, de apoio operacional
e de árbitro a atividades e eventos eqüestres de iniciativa própria
ou de terceiros, por se assemelharem, respectivamente, aos serviços profissionais
de professor e de produtor de espetáculos, impedem a permanência da
pessoa jurídica no SIMPLES, conforme vedação prevista no inciso
XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96.
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