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Rio de Janeiro

Desconto concedido na antecipação de financiamento deverá ser informado expressamente em contrato

Lei 5834/2010

06/11/2010 18:01:29

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LEI 5.834, DE 3-11-2010
(DO-RJ DE 4-11-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz

Desconto concedido na antecipação de financiamento deverá ser informado expressamente em contrato

Esta alteração da Lei 3.450, de 25-8-2000 (Informativo 35/2000), determina que as empresas que operem com financiamento no Estado do Rio de Janeiro devam informar sobre a possibilidade de desconto na antecipação do pagamento em local visível no estabelecimento onde será negociado o financiamento, no contrato a ser assinado e em todas as vias dos carnês, inclusive com percentual por cada dia antecipado.

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