Rio de Janeiro
LEI
5.832, DE 28-10-2010
(DO-RJ DE 3-11-2010)
ACADEMIA DE GINÁSTICA
Habilitação do Professor
Fiscalização de lei que obriga professores de artes marciais a possuírem registro nas federações esportivas também será feita pela Secretaria de Turismo
Esta alteração da Lei 3.008, de 9-7-98 (Informativo 27/98), que trata sobre a obrigatoriedade dos professores de artes marciais serem registrados nas suas respectivas federações esportivas, inclui a Secretaria de Turismo entre os órgãos responsáveis pela fiscalização, bem como determina que as federações de artes marciais também auxiliarão na fiscalização.
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