Goiás
LEI
17.179, DE 27-10-2010
(DO-GO DE 5-11-2010)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado poderá conceder isenção do ICMS nas operações
com areia artificial
Este ato
que altera a Lei 13.194, de 26-12-97 (Informativo 54/97), autoriza a concessão
de isenção do ICMS na saída interna de areia artificial de produção
própria com destino à industrialização.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro
de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
Art.
2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 13.194/97
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma e condições que estabelecer, a conceder:
VII
isenção do ICMS na saída interna de areia artificial de produção
própria do estabelecimento com destino à industrialização.
..................................................................................................................................
(NR)
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Alcides Rodrigues Filho; Célio Campos de Freitas Júnior)
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