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Goiás

Estado poderá conceder isenção do ICMS nas operações com areia artificial

Lei 17179/2010

12/11/2010 23:36:00

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LEI 17.179, DE 27-10-2010
(DO-GO DE 5-11-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado poderá conceder isenção do ICMS nas operações com areia artificial
Este ato que altera a Lei 13.194, de 26-12-97 (Informativo 54/97), autoriza a concessão de isenção do ICMS na saída interna de areia artificial de produção própria com destino à industrialização.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 2º – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................    

Remissão COAD: Lei 13.194/97
“Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma e condições que estabelecer, a conceder:”

VII – isenção do ICMS na saída interna de areia artificial de produção própria do estabelecimento com destino à industrialização.
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Célio Campos de Freitas Júnior)

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