Goiás
LEI
17.181, DE 27-10-2010
(DO-GO DE 5-11-2010)
CRÉDITO
Outorgado
Estado amplia o prazo para compensação de crédito outorgado
de ICMS no âmbito do TECNOPRODUZIR
Este Ato,
que altera a Lei 13.919, de 4-10-2001, determina que a compensação
que poderá ser feita em até 36 meses não poderá exceder
a 31-12-2016.
Anteriormente o prazo previsto para a compensação não poderia
exceder a 31-12-2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.
1º O art. 3º-A da Lei nº 13.919, de 4 de outubro
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º-A .................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 13.919, de 4-10-2001
Art. 3º-A O financiamento do projeto pode ter por base:
I concessão de crédito outorgado do ICMS, a ser compensado
com o imposto devido pela empresa investidora, por operação própria
ou de sua responsabilidade devido por substituição tributária,
mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial TARE
com a Secretaria da Fazenda, pelo prazo de até 36 (trinta e seis)
meses, não podendo exceder a 31 de dezembro de 2016;
..................................................................................................................................
Parágrafo
único Para a concessão do crédito outorgado do ICMS, a
empresa investidora deve encaminhar, até 31 de dezembro de 2011, o projeto
de investimento para aprovação da Secretaria da Fazenda. (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Alcides Rodrigues Filho)
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