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Goiás

Estado amplia o prazo para compensação de crédito outorgado de ICMS no âmbito do TECNOPRODUZIR

Lei 17181/2010

12/11/2010 23:36:13

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LEI 17.181, DE 27-10-2010
(DO-GO DE 5-11-2010)

CRÉDITO
Outorgado

Estado amplia o prazo para compensação de crédito outorgado de ICMS no âmbito do TECNOPRODUZIR
Este Ato, que altera a Lei 13.919, de 4-10-2001, determina que a compensação que poderá ser feita em até 36 meses não poderá exceder a 31-12-2016.
Anteriormente o prazo previsto para a compensação não poderia exceder a 31-12-2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 3º-A da Lei nº 13.919, de 4 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A – .................................................................................................................    
..................................................................................................................................    

Remissão COAD: Lei 13.919, de 4-10-2001
“Art. 3º-A – O financiamento do projeto pode ter por base:”

I – concessão de crédito outorgado do ICMS, a ser compensado com o imposto devido pela empresa investidora, por operação própria ou de sua responsabilidade devido por substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE – com a Secretaria da Fazenda, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, não podendo exceder a 31 de dezembro de 2016;
..................................................................................................................................
Parágrafo único – Para a concessão do crédito outorgado do ICMS, a empresa investidora deve encaminhar, até 31 de dezembro de 2011, o projeto de investimento para aprovação da Secretaria da Fazenda.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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