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Rio de Janeiro

Isenção para taxistas é prorrogada para até 31-12-2014

Lei 5836/2010

12/11/2010 23:36:33

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LEI 5.836 DE 9-11-2010
(DO-RJ DE 10-11-2010)

ISENÇÃO
Táxi

Isenção para taxistas é prorrogada para até 31-12-2014
Esta alteração da Lei 2.398, de 11-5-95 (Informativo 19/95), estabelece que a isenção aplica-se somente ao veículo de fabricação nacional a ser utilizado por taxista regulamentado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os arts. 1º, 2º e 5º da Lei 2.398 de 11 de maio de 1995, passam a vigorar de acordo com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam prorrogadas as isenções de automóveis de passageiros, de fabricação nacional, quando utilizados por motoristas permissionários taxistas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.” (NR)
“Art. 2º – VETADO”
“Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2014, sendo que os recursos para sua implantação serão previstos em dotação orçamentária sem prejuízo na arrecadação anual, respeitando-se o princípio da equidade e nos moldes do IPI.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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