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Rio de Janeiro

Juros das vendas a crédito integram a base de cálculo do ICMS

Lei 5835/2010

12/11/2010 23:36:33

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LEI 5.835, DE 8-11-2010
(DO-RJ DE 9-11-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Juros das vendas a crédito integram a base de cálculo do ICMS

A Lei 5.835/2010 revoga o § 1º do artigo 5º da Lei 2.657/96 (Portal COAD), que previa a exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a crédito, e nas realizadas por sistema de cartão de crédito próprio, efetuadas por estabelecimentos varejistas a consumidor final, sem interveniência de instituição financeira.
Cabe esclarecer que a alínea a do inciso II do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar Federal 87, de 13-9-96 (Portal COAD), determina que os juros integram a base de cálculo do ICMS, motivo pelo qual o Poder Executivo Estadual encaminhou o projeto à Alerj para promover a referida revogação.

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