Rio de Janeiro
LEI
5.835, DE 8-11-2010
(DO-RJ DE 9-11-2010)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Juros das vendas a crédito integram a base de cálculo do ICMS
A Lei 5.835/2010 revoga o § 1º do artigo 5º da Lei 2.657/96 (Portal
COAD), que previa a exclusão dos acréscimos financeiros da base de
cálculo do ICMS nas vendas a crédito, e nas realizadas por sistema
de cartão de crédito próprio, efetuadas por estabelecimentos
varejistas a consumidor final, sem interveniência de instituição
financeira.
Cabe esclarecer
que a alínea a do inciso II do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar
Federal 87, de 13-9-96 (Portal COAD), determina que os juros integram a base
de cálculo do ICMS, motivo pelo qual o Poder Executivo Estadual encaminhou
o projeto à Alerj para promover a referida revogação.
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