Paraná
LEI
16.573, DE 20-9-2010
(DO-PR DE 8-11-2010)
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Carteira Nacional de Habilitação
Detran deve informar data de vencimento da validade da CNH
Esta Lei determina que o titular da Carteira Nacional de Habilitação deverá ser informado pelo correio ou via internet, com 60 dias de antecedência, o vencimento da validade do documento emitido pelo DETRAN, observando-se que a comunicação também deve informar a data limite para renovação do documento.
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