x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Detran deve informar data de vencimento da validade da CNH

Lei 16573/2010

20/11/2010 17:33:28

Untitled Document

LEI 16.573, DE 20-9-2010
(DO-PR DE 8-11-2010)

DETRAN – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Carteira Nacional de Habilitação

Detran deve informar data de vencimento da validade da CNH

Esta Lei determina que o titular da Carteira Nacional de Habilitação deverá ser informado pelo correio ou via internet, com 60 dias de antecedência, o vencimento da validade do documento emitido pelo DETRAN, observando-se que a comunicação também deve informar a data limite para renovação do documento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade