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Espírito Santo

Estabelecimentos comerciais estão proibidos de fixar valor mínimo nas compras com cartão de crédito

Lei 9553/2010

20/11/2010 17:33:29

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LEI 9.553, DE 10-11-2010
(DO-ES DE 12-11-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda com Cartão de Crédito

Estabelecimentos comerciais estão proibidos de fixar valor mínimo nas compras com cartão de crédito
O descumprimento sujeitara o infrator, progressivamente, às penalidades de advertência e suspensão das atividades do estabelecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É vedada aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito.
Art. 2º – O descumprimento do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator, progressivamente, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – Vetado.
III – suspensão das atividades do estabelecimento comercial.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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