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Rio de Janeiro

Revendedores de carros usados devem manter a placa original do veículo exposto

Lei 5840/2010

20/11/2010 17:34:04

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LEI 5.840, DE 16-11-2010
(DO-RJ DE 17-11-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Revenda de Veículo Usado

Revendedores de carros usados devem manter a placa original do veículo exposto

Esta Lei determina que as concessionárias e revendedoras de veículos usados situadas no Estado do Rio de Janeiro devem manter a placa de identificação original dos veículos expostos no estabelecimento.
As concessionárias e revendedoras de veículos que descumprirem esta norma estarão sujeitas a sanções e multas previstas na legislação pertinente.
O objetivo desta obrigatoriedade é permitir aos consumidores a checagem da situação documental dos veículos antes da efetivação da compra.

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