Rio de Janeiro
LEI
5.840, DE 16-11-2010
(DO-RJ DE 17-11-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Revenda de Veículo Usado
Revendedores de carros usados devem manter a placa original do veículo exposto
Esta Lei determina que as concessionárias e revendedoras de veículos
usados situadas no Estado do Rio de Janeiro devem manter a placa de identificação
original dos veículos expostos no estabelecimento.
As concessionárias
e revendedoras de veículos que descumprirem esta norma estarão sujeitas
a sanções e multas previstas na legislação pertinente.
O objetivo
desta obrigatoriedade é permitir aos consumidores a checagem da situação
documental dos veículos antes da efetivação da compra.
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