Rio de Janeiro
LEI 5.839, DE 12-11-2010
(DO-RJ DE 16-11-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Serviço de Atendimento ao Consumidor
Alterada a lei que obriga as empresas de televisão por assinatura
e os estabelecimentos comerciais a possuírem serviço de atendimento
ao consumidor
A regra
se aplica às empresas de televisão por assinatura e aos estabelecimentos
comerciais de venda no atacado e no varejo, que deverão disponibilizar
o Serviço
de Atendimento ao Consumidor (SAC) de forma gratuita através do prefixo
0800. Foi alterada a Lei 5.273, de 25-6-2008 (Fascículo 26/2008).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º
da Lei nº 5.273, de 25 de junho de 2008, com a seguinte redação:
Art.
2º (...)
Remissão COAD: Lei 5.839/2008
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas, cujo valor equivalente variará de 10.000 (dez mil) a 50.000 (cinquenta mil) UFIRs, e a devolução quadruplicada do valor cobrado pela ligação ao consumidor.
Parágrafo único As multas referidas na presente Lei serão
aplicadas pelos órgãos de proteção e de defesa do consumidor,
mediante provocação do interessado, respeitado o procedimento legal.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
(Sérgio Cabral Governador)
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