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Rio de Janeiro

Alterada a lei que obriga as empresas de televisão por assinatura e os estabelecimentos comerciais a possuírem serviço de atendimento ao consumidor

Lei 5839/2010

20/11/2010 17:34:05

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LEI 5.839, DE 12-11-2010
(DO-RJ DE 16-11-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Serviço de Atendimento ao Consumidor

Alterada a lei que obriga as empresas de televisão por assinatura e os estabelecimentos comerciais a possuírem serviço de atendimento ao consumidor
A regra se aplica às empresas de televisão por assinatura e aos estabelecimentos comerciais de venda no atacado e no varejo, que deverão disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de forma gratuita através do prefixo 0800. Foi alterada a Lei 5.273, de 25-6-2008 (Fascículo 26/2008).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 5.273, de 25 de junho de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)

Remissão COAD: Lei 5.839/2008
“Art. 2º – O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas, cujo valor equivalente variará de 10.000 (dez mil) a 50.000 (cinquenta mil) UFIRs, e a devolução quadruplicada do valor cobrado pela ligação ao consumidor.”

Parágrafo único – As multas referidas na presente Lei serão aplicadas pelos órgãos de proteção e de defesa do consumidor, mediante provocação do interessado, respeitado o procedimento legal.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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