Rio de Janeiro
LEI
2.768, DE 10-11-2010
(A Tribuna de Niterói DE 13-11-2010)
FARMÁCIA
Lista de Medicamentos Genéricos Município de Niterói
Farmácias deverão disponibilizar lista de medicamentos genéricos em Braille
Esta lei estabelece que as farmácias localizadas no Município de Niterói
deverão manter lista de medicamentos genéricos em Braille à disposição
do público para consulta.
O descumprimento
destas normas sujeitará ao infrator multa diária de R$ 278,27 durante
o exercício de 2010. A partir de 1-1-2011 a multa será de R$ 291,35,
de acordo com o Decreto 10.837, de 12-11-2010, divulgada neste Fascículo.
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