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Rio de Janeiro

Farmácias deverão disponibilizar lista de medicamentos genéricos em Braille

Lei 2768/2010

20/11/2010 17:34:05

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LEI 2.768, DE 10-11-2010
(“A Tribuna de Niterói” DE 13-11-2010)

FARMÁCIA
Lista de Medicamentos Genéricos – Município de Niterói

Farmácias deverão disponibilizar lista de medicamentos genéricos em Braille

Esta lei estabelece que as farmácias localizadas no Município de Niterói deverão manter lista de medicamentos genéricos em Braille à disposição do público para consulta.
O descumprimento destas normas sujeitará ao infrator multa diária de R$ 278,27 durante o exercício de 2010. A partir de 1-1-2011 a multa será de R$ 291,35, de acordo com o Decreto 10.837, de 12-11-2010, divulgada neste Fascículo.

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