Rio de Janeiro
LEI
2.777, DE 10-11-2010
(A Tribuna DE 19-11-2010)
ALVARÁ
Concessão Município de Niterói
Niterói estabelece regras para funcionamento de empresas locadoras
de veículos
A concessão
ou renovação do alvará das empresas que exercem atividade de
locação de veículos no município de Niterói fica condicionada
à comprovação de que todos os veículos usados para locação
sejam registrados, licenciados e emplacados neste município. As empresas
que não cumprirem, dentro de 180 dias contados da publicação
desta lei, as regras estabelecidas por este ato ficarão sujeitas à
multa e até à suspensão do alvará.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Dispõe
sobre os requisitos para funcionamento de empresas locadoras de veículos,
ou congêneres, no município de Niterói e dá outras providências.
Art.
1º A instalação e funcionamento das empresas
que exerçam atividades de locação de veículos ou congêneres
no município de Niterói, sem prejuízo das demais legislações
pertinentes, ficam sujeitas às disposições constantes nesta Lei.
Art.
2º Para expedição de alvará de localização
e funcionamento, inicial ou sua renovação, as empresas referidas no
caput do artigo 1º deverão comprovar, que todos os veículos
utilizados ou disponíveis para locação na cidade de Niterói
sejam aqui, registrados, licenciados e emplacados.
Art.
3º Vetado
Parágrafo
único Vetado
Art.
4º O descumprimento do disposto na presente Lei implicará
ao infrator, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais
cabíveis, às seguintes sanções administrativas:
I
advertência;
II
multa no valor equivalente à referência M5, constante do Anexo I,
do Código Tributário Municipal;
III
em segunda reincidência, multa equivalente a 2X M5;
IV
suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que
se faça sanar a infração.
Art.
5º Caberá ao Governo Municipal, através dos seus
órgãos responsáveis a fiscalização do descumprimento
desta Lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem.
Art.
6º As empresas locadoras de veículos terão o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta
lei, para licenciarem seus veículos no Município de Niterói.
Art.
7º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas
regulamentares ao presente projeto de Lei, no prazo de 120 (cento e vinte dias)
dias após a sua publicação.
Art.
8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira
Prefeito)
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