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Espírito Santo

Governo altera a multa para armazenamento irregular de combustível

Lei 9565/2010

04/12/2010 16:06:05

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LEI 9.565, DE 25-11-2010
(DO-ES DE 26-11-2010)

COMBUSTÍVEL
Armazenamento

Governo altera a multa para armazenamento irregular de combustível
Este ato altera a multa pelo descumprimento das normas previstas na Lei 5.270, de 12-9-96 (Informativo 38/96), estabelecendo que o infrator ficará sujeito à multa entre o valor de 5.000 a 20.000 VTREs.
A multa será aplicada no caso de utilização e instalação subterrânea de depósitos e tubulações metálicas para armazenamento e transporte de combustíveis ou substâncias perigosas, sem proteção contra a corrosão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.270, de 12-9-96, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
(...)

Remissão COAD: Lei 5.270/96
“Art. 3º – Sem prejuízo das sanções previstas nas legislações federal, estadual e municipal aos infratores das disposições desta lei, bem como aos que descumprirem as exigências feitas pelo órgão ambiental competente, serão impostas as seguintes penalidades, que serão fixadas proporcionalmente à gravidade e à repetição da infração:”

II – multa entre o valor de 5.000 (cinco mil) a 20.000 (vinte mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, cobrada em dobro, nas reincidências subsequentes;
( ...). ” ( NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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