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Espírito Santo

Governo altera legislação que estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino de limitarem o peso transportado diariamente pelos seus alunos

Lei 9567/2010

04/12/2010 16:06:05

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LEI 9.567, DE 25-11-2010
(DO-ES DE 26-11-2010)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Material Escolar

Governo altera legislação que estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino de limitarem o peso transportado diariamente pelos seus alunos
A Lei 5.578, de 13-1-98 (Informativo 02/98), sofreu alteração relativa às penalidades aplicáveis nos casos de descumprimentos das normas estabelecidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O caput do artigo 5º da Lei nº 5.578, de 14-1-98, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, os estabelecimentos de ensino particular que não atenderem ou infringirem o estabelecido nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – em caso de reincidência, multa no valor de 5.000 (cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs;
III – multa prevista no inciso II, cobrada em dobro, nas reincidências subsequentes.
(...)” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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