Goiás
LEI
17.206, DE 24-11-2010
(DO-GO DE 30-11-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz
Estabelecimentos comerciais deverão divulgar o número do Disque
Denúncia
Este ato
altera a Lei 16.500, de 10-2-2009 (Fascículo 08/2009), para estabelecer
que a obrigatoriedade de divulgação do número do Disque Denúncia,
através de cartazes, aos estabelecimentos de ensino e hospitais também
se aplica aos estabelecimentos comerciais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.500, de 10 de fevereiro de 2009,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
a ementa:
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da colocação do número do Disque Denúncia
nos locais que especifica. (NR)
II
o caput do art. 1º:
Art.
1º Ficam as escolas e hospitais públicos estaduais e particulares
e os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de Goiás obrigados
à divulgação do número do Disque Denúncia.
..................................................................................................................................
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Alcides Rodrigues Filho)
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