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Goiás

Estabelecimentos comerciais deverão divulgar o número do Disque Denúncia

Lei 17206/2010

04/12/2010 16:06:13

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LEI 17.206, DE 24-11-2010
(DO-GO DE 30-11-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz

Estabelecimentos comerciais deverão divulgar o número do Disque Denúncia
Este ato altera a Lei 16.500, de 10-2-2009 (Fascículo 08/2009), para estabelecer que a obrigatoriedade de divulgação do número do Disque Denúncia, através de cartazes, aos estabelecimentos de ensino e hospitais também se aplica aos estabelecimentos comerciais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 16.500, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação do número do Disque Denúncia nos locais que especifica.” (NR)
II – o caput do art. 1º:
“Art. 1º – Ficam as escolas e hospitais públicos estaduais e particulares e os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de Goiás obrigados à divulgação do número do Disque Denúncia.
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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