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Goiás

Estabelecimentos comerciais também estão proibidosde utilizar papel térmico na impressão de documentos

Lei 17202/2010

04/12/2010 16:06:14

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LEI 17.202, DE 24-11-2010
(DO-GO DE 29-11-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Comprovante de Pagamento

Estabelecimentos comerciais também estão proibidosde utilizar papel térmico na impressão de documentos
Fica alterada a Lei 16.610, de 25-6-2009 (Fascículo 27/2009), para estabelecer que a proibição, que inicialmente alcançava a impressão de recibos e comprovantes bancários, também se aplica aos estabelecimentos comerciais na impressão dos documentos especificados, que necessitem ser guardados por período superior a 1 ano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 16.610, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – Fica proibida, no âmbito do Estado de Goiás, a impressão, em papel térmico, por instituições financeiras ou estabelecimentos comerciais, de recibos, comprovantes, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor, por período superior a 1 (um) ano.” (NR)
“Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penas previstas nos arts. 56/60 da Lei federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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