Espírito Santo
LEI
8.018, DE 23-11-2010
(DO-ES DE 29-11-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Equipe de Primeiros Socorros Município de Vitória
Estabelecimentos de grande porte deverão dispor de equipe médica
Os shoppings
center, hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares de grande
porte localizados no Município de Vitória deverão dispor de uma
equipe de primeiros socorros composta por, no mínimo, um médico ou
um enfermeiro e um paramédico munido de um desfibrilador para atendimento
aos clientes, trabalhadores, prestadores de serviço e visitantes. O descumprimento
destas normas sujeitará o infrator a multa de 2.000 Ufirs.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica
do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Os shoppings center, hipermercados, supermercados e
demais estabelecimentos congêneres de grande porte, ficam obrigados a dispor,
permanentemente, de uma equipe de primeiros socorros, destinados ao público
consumidor, trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes.
Art.
2º A equipe médica deverá ser composta com no
mínimo um médico ou enfermeiro e um paramédico munido de um desfibrilador.
Art.
3º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará
ao estabelecimento infrator a pena de multa no valor correspondente a 2000 (duas
mil) Ufirs, aplicada em dobro em caso de reincidência, sob pena de interdição.
Art.
4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo
de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art.
5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Alexandre Passos Presidente)
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