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Espírito Santo

Estabelecimentos de grande porte deverão dispor de equipe médica

Lei 8018/2010

04/12/2010 16:06:31

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LEI 8.018, DE 23-11-2010
(DO-ES DE 29-11-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Equipe de Primeiros Socorros – Município de Vitória

Estabelecimentos de grande porte deverão dispor de equipe médica
Os shoppings center, hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares de grande porte localizados no Município de Vitória deverão dispor de uma equipe de primeiros socorros composta por, no mínimo, um médico ou um enfermeiro e um paramédico munido de um desfibrilador para atendimento aos clientes, trabalhadores, prestadores de serviço e visitantes. O descumprimento destas normas sujeitará o infrator a multa de 2.000 Ufirs.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Os shoppings center, hipermercados, supermercados e demais estabelecimentos congêneres de grande porte, ficam obrigados a dispor, permanentemente, de uma equipe de primeiros socorros, destinados ao público consumidor, trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes.
Art. 2º – A equipe médica deverá ser composta com no mínimo um médico ou enfermeiro e um paramédico munido de um desfibrilador.
Art. 3º– O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao estabelecimento infrator a pena de multa no valor correspondente a 2000 (duas mil) Ufirs, aplicada em dobro em caso de reincidência, sob pena de interdição.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alexandre Passos – Presidente)

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