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Espírito Santo

Proibida a realização de tatuagem em menores de 16 anos

Lei 9568/2010

11/12/2010 03:30:06

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LEI 9.568, DE 25-11-2010
(DO-ES DE 26-11-2010)

TATUAGEM
Proibição em Menores de 16 Anos

Proibida a realização de tatuagem em menores de 16 anos

Este ato alterou a Lei 5.536, de 15-12-97, que proíbe a realização de tatuagens em menores de 16 anos sem autorização dos pais, estabelecendo que o descumprimento desta norma sujeitará o infrator a multa de 5.000 VRTEs e fechamento do estabelecimento em caso de reincidência no prazo inferior a 5 anos.

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