Paraná
LEI
16.637, DE 25-11-2010
(DO-PR DE 2-12-2010)
PUBLICIDADE
Proibição
Meios de comunicação são proibidos de veicular propaganda
com fins eróticos
Ficam
os jornais, revistas, panfletos e publicações em geral, de classificados
ou outros meios de comunicação, proibidos de veicularem mensagens
ou propagandas que ofereçam serviços de acompanhantes, garotos e garotas
de programa, telefones, massagens, saunas e outras atividades congêneres,
que induzam a prostituição. O descumprimento sujeitará o infrator
à multa de R$ 500,00 por peça ou anúncio veiculado. Foi revogada
a Lei 13.044, de 16-1-2001 (Informativo 07/2001).
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos
do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes
dispositivos do Projeto de Lei nº 585/2009:
Art. 1º Os jornais, revistas, panfletos e publicações
em geral, de classificados, bem como qualquer outro veículo de comunicação,
ficam proibidos de veicularem mensagens ou propagandas que ofereçam serviços
de acompanhantes, garotos e garotas de programa, telefones, massagens saunas
e outras atividades congêneres, que induzam a prostituição.
Art. 2º As empresas a que se refere o artigo 1º
da presente lei, em caso de desobediência, aplicar-se-á pena de multa,
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por peça ou anúncio veiculado.
Parágrafo único A multa estabelecida no caput deste
artigo será aplicada, sucessivamente, acrescida de 100% (cem por cento),
a cada nova veiculação dos anúncios a que se refere o artigo
1º.
Art. 3º O órgão responsável pela
fiscalização, bem como a destinação dos recursos provenientes
das multas aplicadas, serão definidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se a Lei Estadual nº 13.044/2001. (Nelson
Justus Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade