Trabalho e Previdência
LEI
12.347, DE 10-12-2010
(DO-U DE 13-12-2010)
BANCÁRIOS
Justa Causa
Dívidas de empregado bancário não podem ser motivo para demissão por justa causa
O referido ato revogou o artigo 508 do Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 CLT
Consolidação das Leis do Trabalho (Portal COAD), que considerava
motivo para rescisão por justa causa de empregado bancário o inadimplemento
de forma reiterada de dívidas legalmente exigíveis.
Em outras
palavras, o empregado bancário que não pagasse suas dívidas,
repetidamente, poderia ser dispensado por justa causa pelo banco empregador.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade