x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Trabalho e Previdência

Dívidas de empregado bancário não podem ser motivo para demissão por justa causa

Lei 12347/2010

18/12/2010 23:30:13

Untitled Document

LEI 12.347, DE 10-12-2010
(DO-U DE 13-12-2010)

BANCÁRIOS
Justa Causa

Dívidas de empregado bancário não podem ser motivo para demissão por justa causa

O referido ato revogou o artigo 508 do Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Portal COAD), que considerava motivo para rescisão por justa causa de empregado bancário o inadimplemento de forma reiterada de dívidas legalmente exigíveis.
Em outras palavras, o empregado bancário que não pagasse suas dívidas, repetidamente, poderia ser dispensado por justa causa pelo banco empregador.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies