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Bahia

Proprietário de veículo automotor que tiver a placa clonada receberá uma nova pelo Detran/BA

Lei 12037/2010

18/12/2010 23:31:34

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LEI 12.037, DE 2-12-2010
(DO-BA DE 3-12-2010)

DETRAN
Placa Clonada

Proprietário de veículo automotor que tiver a placa clonada receberá uma nova pelo Detran/BA
A obtenção da nova placa será gratuita. A placa clonada será comprovada mediante processo administrativo junto ao Detran/BA. Após a concessão da nova placa, será imediatamente dado baixa na anterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurada a obtenção gratuita de nova placa ao proprietário de veículo automotor que tiver a placa clonada.
Art. 2º – A placa clonada será demonstrada mediante processo administrativo junto ao Departamento Estadual de Trânsito – Detran/BA.
Art. 3º – Concedida a nova placa, será imediatamente dado baixa na anterior, no sistema.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Jaques Wagner – Governador)

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