Bahia
LEI
12.037, DE 2-12-2010
(DO-BA DE 3-12-2010)
DETRAN
Placa Clonada
Proprietário de veículo automotor que tiver a placa clonada
receberá uma nova pelo Detran/BA
A obtenção
da nova placa será gratuita. A placa clonada será comprovada mediante
processo administrativo junto ao Detran/BA. Após a concessão da nova
placa, será imediatamente dado baixa na anterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica assegurada a obtenção gratuita de nova
placa ao proprietário de veículo automotor que tiver a placa clonada.
Art.
2º A placa clonada será demonstrada mediante processo
administrativo junto ao Departamento Estadual de Trânsito Detran/BA.
Art.
3º Concedida a nova placa, será imediatamente dado
baixa na anterior, no sistema.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
(Jaques Wagner Governador)
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