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Goiânia torna obrigatório o acesso com passagem livre e natural para gestantes, crianças com até 12 anos e portadores de deficiência física

Lei 8980/2010

18/12/2010 23:31:56

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LEI 8.980, DE 23-11-2010
(DO-Goiânia DE 1-12-2010)

DIVERSÃO PÚBLICA
Acesso para Gestantes, Crianças e
Deficientes Físicos – Município de Goiânia

Goiânia torna obrigatório o acesso com passagem livre e natural para gestantes, crianças com até 12 anos e portadores de deficiência física
Nos locais especificados onde haja a realização de eventos esportivos, culturais e artísticos deverão ser disponibilizadas entradas desimpedidas de catracas, roletas ou outros obstáculos. A disponibilização desses acessos não dispensa o pagamento de ingressos e o cumprimento de outras exigências, quando cabíveis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Torna-se, obrigatório em estádios de futebol, ginásios ou arenas esportivas, autódromos, e ainda em locais que abriguem eventos de recreação, exposições, convenções, shows de natureza artística ou cultural, inclusive aqueles que são realizados com estrutura física para período provisório com remoção móvel posterior, localizados no Município de Goiânia, a colocação de entradas desimpedidas de catracas, roletas, ou outros obstáculos, para a passagem livre e natural de gestantes, crianças até 12 (doze) anos, e portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida, sem prejuízo do pagamento de ingressos e do cumprimento de outras exigências quando cabíveis.
Art. 2º – Estas entradas deverão ser instaladas como exclusivas para estes usuários em local devidamente dispensado para os mesmos.
Art. 3º – Também deverão ser instaladas placas indicativas nos locais de realização dos eventos para que o usuário seja devidamente orientado quanto ao seu acesso diferenciado.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal)

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