Goiás
LEI
8.980, DE 23-11-2010
(DO-Goiânia DE 1-12-2010)
DIVERSÃO PÚBLICA
Acesso para Gestantes, Crianças e
Deficientes Físicos Município de Goiânia
Goiânia torna obrigatório o acesso com passagem livre e natural
para gestantes, crianças com até 12 anos e portadores de deficiência
física
Nos locais
especificados onde haja a realização de eventos esportivos, culturais
e artísticos deverão ser disponibilizadas entradas desimpedidas de
catracas, roletas ou outros obstáculos. A disponibilização desses
acessos não dispensa o pagamento de ingressos e o cumprimento de outras
exigências, quando cabíveis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Torna-se, obrigatório em estádios de futebol,
ginásios ou arenas esportivas, autódromos, e ainda em locais que abriguem
eventos de recreação, exposições, convenções,
shows de natureza artística ou cultural, inclusive aqueles que são
realizados com estrutura física para período provisório com remoção
móvel posterior, localizados no Município de Goiânia, a colocação
de entradas desimpedidas de catracas, roletas, ou outros obstáculos, para
a passagem livre e natural de gestantes, crianças até 12 (doze) anos,
e portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida, sem
prejuízo do pagamento de ingressos e do cumprimento de outras exigências
quando cabíveis.
Art.
2º Estas entradas deverão ser instaladas como exclusivas
para estes usuários em local devidamente dispensado para os mesmos.
Art.
3º Também deverão ser instaladas placas indicativas
nos locais de realização dos eventos para que o usuário seja
devidamente orientado quanto ao seu acesso diferenciado.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Garcia Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães
Secretário do Governo Municipal)
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