Pernambuco
LEI
14.229, DE 13-12-2010
(DO-PE DE 14-12-2010)
IPVA
Responsabilidade Solidária
Governador altera regras relativas ao IPVA
Esta modificação
da Lei 10.849/92 determina que o proprietário de veículo que o alienar
ou o transferir, a qualquer título, será o responsável solidário
pelo pagamento do IPVA e de seus devidos acréscimos até o momento
da respectiva comunicação ao órgão público encarregado
do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 10
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e acréscimos
devidos:
..................................................................................................................................
V
o proprietário do veículo que o alienar ou o transferir, a qualquer
título, até o momento da respectiva comunicação ao órgão
público encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou
matrícula. (ACR)
..................................................................................................................................
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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