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Pernambuco

Governador altera regras relativas ao IPVA

Lei 14229/2010

18/12/2010 23:32:07

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LEI 14.229, DE 13-12-2010
(DO-PE DE 14-12-2010)

IPVA
Responsabilidade Solidária

Governador altera regras relativas ao IPVA
Esta modificação da Lei 10.849/92 determina que o proprietário de veículo que o alienar ou o transferir, a qualquer título, será o responsável solidário pelo pagamento do IPVA e de seus devidos acréscimos até o momento da respectiva comunicação ao órgão público encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 10 – São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e acréscimos devidos:
..................................................................................................................................    
V – o proprietário do veículo que o alienar ou o transferir, a qualquer título, até o momento da respectiva comunicação ao órgão público encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula. (ACR)
..................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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