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Goiás

Prestadores de serviço deverão divulgar imagens de pessoas desaparecidas em seus sites

Lei 8978/2010

18/12/2010 23:32:28

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LEI 8.978, DE 23-11-2010
(DO-Goiânia DE 1-12-2010)

PRESTADOR DE SERVIÇO
Divulgação de Imagens de Pessoas
Desaparecidas – Município de Goiânia

Prestadores de serviço deverão divulgar imagens de pessoas desaparecidas em seus sites
Na divulgação das imagens deverão constar nomes e outras formas de identificação, bem como o número da Polícia Civil.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica determinada a obrigatoriedade de divulgação de imagens de pessoas desaparecidas nos sites dos prestadores de serviços municipais, dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goiânia.
Parágrafo único – Nas imagens divulgadas deverão constar nomes e outros dados de identificação das pessoas desaparecidas, bem como o número da Polícia Civil para que todas as informações acerca dos mesmos possam ser comunicadas imediatamente.
Art. 2º – Para efeito desta Lei deve-se, a priori, comunicar e registrar o desaparecimento do menor ou do adulto imediatamente depois de constatada a sua ausência, no órgão policial competente, devendo ainda apresentar fotografia e documentação do ausente, caso existente, para início das investigações e para efetivar a divulgação das imagens na forma que dispõe o artigo 1º.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal)

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