Pernambuco
LEI
14.244, DE 17-12-2010
(DO-PE DE 18-12-2010)
FARMÁCIA
Afixação de Cartaz
Farmácias e drogarias são obrigadas a afixar cartaz esclarecendo
sobre a substituição de medicamentos
Este
ato dispõe que o cartaz deverá conter os seguintes dizeres: O
medicamento prescrito por seu médico só pode ser substituído
por medicamento genérico. Na dúvida consulte seu médico.
Os estabelecimentos terão o prazo de 30 dias, a partir de sua regulamentação,
para adequação. O descumprimento sujeitará o infrator às
penalidades cabíveis.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
At.1º Todos os estabelecimentos de farmácias
e drogarias do Estado de Pernambuco, deverão afixar de forma destacada,
cartaz medindo 297 x 420 mm (Folha A3) e caracteres em negrito com no mínimo
2 cm (Tamanho Fonte 72), com os seguintes dizeres:
O MEDICAMENTO PRESCRITO POR SEU MÉDICO SÓ PODE SER SUBSTITUÍDO
POR MEDICAMENTO GENÉRICO. NA DÚVIDA CONSULTE SEU MÉDICO.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará
o infrator às seguintes sanções:
I advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo
que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas
nos itens II e III abaixo;
II multa de um mil a cinco mil reais na segunda infração; e
III multa de cinco mil e quinhentos a dez mil reais a partir da terceira
infração.
Art. 3º Competirá ao Poder Executivo regulamentar
a presente Lei.
Art. 4º Os estabelecimentos farmacêuticos
e drogarias terão o prazo de 30 dias, a partir de sua regulamentação,
para adequar-se às determinações do art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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