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Paraná

Águas provenientes de pias de cozinha e copa deverão passar por caixa de gordura

Lei 13634/2010

23/12/2010 08:37:52

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LEI 13.634, DE 25-11-2010
(DO-CURITIBA DE 9-12-2010)

CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Curitiba

Águas provenientes de pias de cozinha e copa deverão passar por caixa de gordura
Este ato altera a Lei 11.095, de 21-7-2004, que aprovou o Código de Posturas do Município de Curitiba, que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades no município, para estabelecer que as águas provenientes de pias de cozinha e de copa, devem passar por caixa de gordura antes de serem lançadas no sumidouro ou no ramal conectado à rede de esgoto.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 144 da Lei nº 11.095, de 21 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

Remissão COAD: Lei 11.095/2004
“Art. 144 – Todas as edificações ou atividades que gerem efluentes sanitários, industriais, infectantes ou contaminantes, deverão possuir tratamento adequado às suas características específicas, em atendimento a legislação ambiental.”

“§ 3º – As águas provenientes de pias de cozinha e de copa deverão passar por uma caixa de gordura antes de serem lançadas no sumidouro ou no ramal conectado à rede de esgotos sanitários.” (AC)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal)

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