Paraná
LEI
13.634, DE 25-11-2010
(DO-CURITIBA DE 9-12-2010)
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração Município de Curitiba
Águas provenientes de pias de cozinha e copa deverão passar
por caixa de gordura
Este
ato altera a Lei 11.095, de 21-7-2004, que aprovou o Código de Posturas
do Município de Curitiba, que dispõe sobre as normas que regulam a
aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades no município,
para estabelecer que as águas provenientes de pias de cozinha e de copa,
devem passar por caixa de gordura antes de serem lançadas no sumidouro
ou no ramal conectado à rede de esgoto.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 144 da Lei nº 11.095, de 21
de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte
redação:
Remissão COAD: Lei 11.095/2004
Art. 144 Todas as edificações ou atividades que gerem efluentes sanitários, industriais, infectantes ou contaminantes, deverão possuir tratamento adequado às suas características específicas, em atendimento a legislação ambiental.
§
3º As águas provenientes de pias de cozinha e de copa deverão
passar por uma caixa de gordura antes de serem lançadas no sumidouro ou
no ramal conectado à rede de esgotos sanitários. (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luciano Ducci Prefeito Municipal)
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