Pernambuco
LEI
14.249, DE 17-12-2010
(DO-PE DE 18-12-2010)
MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental
Estado aprova novas regras para concessão de licença ambiental
Este ato dispõe sobre os empreendimentos e atividades passíveis de
licenciamento; das avaliações de impactos ambientais; dos procedimentos
de licenciamento; dos prazos das licenças e autorizações; da
regularização ambiental de empreendimentos ou atividades; dos custos
de análise para obtenção das licenças, autorizações
e pareceres técnicos; das certidões de débitos ambientais; da
fiscalização; das infrações e sanções administrativas
ao meio ambiente e do processo administrativo.
Os débitos
decorrentes das multas emitidas pela Agência Estadual de Meio Ambiente
poderão ser parcelados em até 6 vezes.
O empreendimento
que estiver com sua licença ambiental vencida e que não tenha formalizado
o pedido de renovação terá prazo máximo de 30 dias para
regularização.
Este ato
será regulamentado em até 180 dias a contar de sua publicação.
Ficam revogadas
as Leis 7.541/77 e 12.916/2005.
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