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Pernambuco

Estado aprova novas regras para concessão de licença ambiental

Lei 14249/2010

30/12/2010 20:44:31

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LEI 14.249, DE 17-12-2010
(DO-PE DE 18-12-2010)

MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental

Estado aprova novas regras para concessão de licença ambiental

Este ato dispõe sobre os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento; das avaliações de impactos ambientais; dos procedimentos de licenciamento; dos prazos das licenças e autorizações; da regularização ambiental de empreendimentos ou atividades; dos custos de análise para obtenção das licenças, autorizações e pareceres técnicos; das certidões de débitos ambientais; da fiscalização; das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e do processo administrativo.
Os débitos decorrentes das multas emitidas pela Agência Estadual de Meio Ambiente poderão ser parcelados em até 6 vezes.
O empreendimento que estiver com sua licença ambiental vencida e que não tenha formalizado o pedido de renovação terá prazo máximo de 30 dias para regularização.
Este ato será regulamentado em até 180 dias a contar de sua publicação.
Ficam revogadas as Leis 7.541/77 e 12.916/2005.

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