Pernambuco
LEI
17.665, DE 16-12-2010
(DO-Recife DE 18-12-2010)
DEFICIENTE VISUAL
Cão-Guia Município do Recife
Cães adestrados como guias de deficientes visuais têm acesso
livre nos locais públicos e privados do município do Recife
O livre
acesso depende da emissão de documento identificatório único,
para o animal e o deficiente visual pelos órgãos gestores de Saúde,
Transporte, Trânsito, Direitos Humanos, Ação Social e Planejamento
Urbano da cidade do Recife.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU
NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica autorizado o livre acesso para cães adestrados,
como guias de deficientes visuais, aos locais públicos e privados de frequencia
pública, no perímetro urbano da Cidade do Recife.
Art.
2º Os animais e seus usuários deverão estar habilitados
para a prática, por capacitação devidamente certificada, emitida
por Instituições especializadas, que possuam autorização
de funcionamento e sejam licenciadas, após vistoria das instalações
e avaliação técnica dos profissionais instrutores, pelos orgãos
gestores de Saúde, Transporte, Trânsito, Direitos Humanos, Ação
Social e Planejamento Urbano da Prefeitura da Cidade do Recife.
Art.
3º Para efeito do cumprimento do que está estabelecido
no caput desta Lei, caberá aos orgãos gestores de Saúde,
Transporte, Trânsito, Direitos Humanos, Ação Social e Planejamento
Urbano da Cidade do Recife, emitir documento identificatório único,
para os animais e cidadãos usuários que preencherem as exigências
do artigo anterior.
Art.
4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Milton Coelho da Silva Neto Prefeito do Recife, em exercício)
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