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Pernambuco

Cães adestrados como guias de deficientes visuais têm acesso livre nos locais públicos e privados do município do Recife

Lei 17665/2010

30/12/2010 20:44:32

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LEI 17.665, DE 16-12-2010
(DO-Recife DE 18-12-2010)

DEFICIENTE VISUAL
Cão-Guia – Município do Recife

Cães adestrados como guias de deficientes visuais têm acesso livre nos locais públicos e privados do município do Recife
O livre acesso depende da emissão de documento identificatório único, para o animal e o deficiente visual pelos órgãos gestores de Saúde, Transporte, Trânsito, Direitos Humanos, Ação Social e Planejamento Urbano da cidade do Recife.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica autorizado o livre acesso para cães adestrados, como guias de deficientes visuais, aos locais públicos e privados de frequencia pública, no perímetro urbano da Cidade do Recife.
Art. 2º – Os animais e seus usuários deverão estar habilitados para a prática, por capacitação devidamente certificada, emitida por Instituições especializadas, que possuam autorização de funcionamento e sejam licenciadas, após vistoria das instalações e avaliação técnica dos profissionais instrutores, pelos orgãos gestores de Saúde, Transporte, Trânsito, Direitos Humanos, Ação Social e Planejamento Urbano da Prefeitura da Cidade do Recife.
Art. 3º – Para efeito do cumprimento do que está estabelecido no caput desta Lei, caberá aos orgãos gestores de Saúde, Transporte, Trânsito, Direitos Humanos, Ação Social e Planejamento Urbano da Cidade do Recife, emitir documento identificatório único, para os animais e cidadãos usuários que preencherem as exigências do artigo anterior.
Art. 4º – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Milton Coelho da Silva Neto – Prefeito do Recife, em exercício)

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