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Paraná

Município reduz a idade para atendimento prioritário de idosos

Lei 13128/2009

25/04/2009 13:51:06

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LEI 13.128, DE 2-4-2009
(DO-Curitiba DE 2-4-2009)

SUPERMERCADO
Atendimento Prioritário – Município de Curitiba

Município reduz a idade para atendimento prioritário de idosos
Supermercados devem atender prioritariamente idosos com idade igual ou maior que 60 anos, bem como gestantes, deficientes físicos e mulheres com crianças de colo. Foi alterada a Lei 8.655, de 6-6-95 (Informativo 25/95).

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Ordinária nº 8.655, de 6 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os supermercados que atuam no Município de Curitiba atenderão, de forma prioritária, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos deficientes físicos, às gestantes e às mulheres com crianças ao colo.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal em Exercício)

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