x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Reduzida a idade para atendimento prioritário de idosos

Lei 13127/2009

25/04/2009 13:51:05

Untitled Document

LEI 13.127, DE 2-4-2009
(DO-Curitiba DE 2-4-2009)

BANCOS
Atendimento Prioritário – Município de Curitiba

Reduzida a idade para atendimento prioritário de idosos
Bancos devem atender prioritariamente idosos com idade igual ou maior que 60 anos, bem como gestantes, deficientes físicos e mulheres com crianças de colo. Foi alterada a Lei 8.137, de 2-4-93 (Informativo 15/93).

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Ordinária nº 8.137, de 2 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os estabelecimentos bancários, situados no Município, atenderão prioritariamente aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos deficientes físicos, às gestantes e às mulheres com crianças ao colo.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal em Exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade